Segunda-feira, 23 de abril de 2007 - 09h30 Última atualização, 23/04/2007 - 09h30
Plano Bresser: está acabando prazo para correçãoDa Redação
Uma corrida contra o tempo e uma batalha contra os bancos. Está é a situação de milhares de pessoas que em 1987 tinham caderneta de poupança, no período do pacote econômico conhecido como plano Bresser. A correção aplicada pelos bancos aos rendimentos ficou abaixo do que a justiça determinou posteriormente. Por isso, quem recorre agora ao judiciário pedindo a diferença, tem obtido vitória. Mas, apesar de o poupador ter esse direito, não é fácil reaver o dinheiro. Cristina que o diga. Ela tinha uma poupança desde o dia em que nasceu e quando completou dezoito anos, em agosto de oitenta e sete, sacou todo o dinheiro. Mas, não guardou nenhum documento da época. E, apesar de ter procurado a mesma agencia onde estava à conta, não conseguiu os extratos de que precisava para dar entrada no pedido de pagamento da correção: Essa tem sido a explicação em muitas agências, de diversos bancos. Mas, segundo o Banco Central, nenhuma instituição pode se negar a fornecer os extratos das contas. Dona Laurita e a irmã tem peregrinado faz quase dois meses pelas agências bancárias em que tinham conta poupança há vinte anos, tentando levantar a documentação de catorze contas, inclusive das que pertenceram ao pai delas, que morreu há dez anos. Sim, também é possível entrar na justiça pedindo a correção de poupanças de um parente falecido. Mas, nesse caso, a burocracia é maior: cópia do termo do inventariante, RG e CPF dos herdeiros, certidão de óbito e documentos que atestem o parentesco com o morto. Elas fizeram tudo, isso, mas os bancos não garantiram a entrega do extrato. Apesar das dificuldades, a orientação de advogados é para que as pessoas não desistam. Quem pode recorrer à justiça pedindo o pagamento da correção são todos que tinham poupança com aniversário entre os dias primeiro e quinze de junho e julho de 87, no caso do plano Bresser, e de janeiro e fevereiro, período do plano verão. Para dar andamento ao processo é preciso procurar a agência onde se tinha a conta, levando CPF e RG acompanhado de requerimento da micro filmagem dos extratos. É necessário exigir o protocolo de que o banco recebeu a solicitação e, por fim, através de um advogado abrir processo na justiça. Ações com valor até 21 mil reais devem ser encaminhadas pelo juizado especial de pequenas causas.
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