STF valida a Moratória da Soja e impõe dilema fiscal a empresas de MT
Decisão do Supremo encerra ações judiciais e obriga tradings a optar entre pacto ambiental na Amazônia ou incentivos públicos estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da Moratória da Soja, compromisso privado firmado em 2008 que restringe o comércio de grãos cultivados em áreas desmatadas do bioma amazônico. O julgamento encerra disputas judiciais históricas sobre o tema e consolida também uma legislação de Mato Grosso que retira incentivos tributários de companhias signatárias de pactos socioambientais, gerando novos desdobramentos econômicos para o agronegócio nacional.
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A Moratória da Soja foi estabelecida pelo setor exportador para garantir que a produção brasileira não avançasse sobre a cobertura florestal nativa. Por meio desse termo, indústrias e compradoras recusam grãos provenientes de propriedades com áreas convertidas após julho de 2008 na Amazônia Legal.
O posicionamento do STF repercute diretamente na cadeia produtiva de Mato Grosso, maior produtor de soja do Brasil. Representantes do agronegócio questionavam a legitimidade do acordo na Justiça, sob a alegação de que ele limitava a atividade econômica regular permitida pelas regras ambientais do país.
Segundo a advogada especialista em direito ambiental Samanta Pineda, o acordo setorial não anulava formalmente o direito de cultivo, mas impunha entraves mercadológicos severos. O produtor mantinha o direito legal de abrir até 20% da vegetação nativa dentro da sua propriedade, conforme as regras de reserva legal, porém ficava sem canais de venda caso decidisse plantar o grão nessas áreas. "Mesmo com a abertura permitida, se plantasse soja, o produtor não tinha comércio com essas grandes empresas", explica a advogada.
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Além de referendar o pacto privado, o STF declarou constitucional a legislação de Mato Grosso que veda incentivos fiscais e benefícios públicos a empresas que aderem a regras privadas de restrição comercial com viés ambiental.
Para Samanta Pineda, a prerrogativa do governo mato-grossense possui legitimidade similar à liberdade corporativa das companhias. Ela ressalta que cabe à administração pública estipular as condições para repasses e benefícios custeados pelos contribuintes. "A lógica é igualmente legítima. As empresas são livres para definir de que vão participar, mas o Estado também é livre para estabelecer as condições de concessão de benefício que vão ser custeadas pela sociedade", destaca Pinera.
A especialista avalia a decisão judicial como salomônica. De acordo com a jurista, o julgamento encerra processos que apontavam suposta ilegalidade e formação de cartel no setor de grãos, embora o impasse econômico de fundo permaneça inalterado.
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Com a consolidação do entendimento pelo STF, as tradings e agroindústrias são colocadas diante de uma escolha estratégica entre continuar no compromisso ambiental ou manter o acesso aos benefícios fiscais do Estado. Na visão de Pineda, esse formato tende a desestimular e reduzir a participação das empresas no acordo socioambiental em Mato Grosso.
O que é a Moratória da Soja
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo de adesão voluntária firmado por empresas do setor que se comprometem a não adquirir soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. O objetivo é evitar que a produção de soja esteja associada ao desmatamento.
Na ADI 7774, da relatoria do ministro Flávio Dino, partidos políticos questionavam a Lei 12.709/2024 de Mato Grosso, que impede a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas participantes de acordos que visem restringir a expansão agropecuária em áreas não protegidas pela legislação ambiental. A ADI 7775, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, trata de regra semelhante prevista na Lei 5.837/2024 de Rondônia.
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As siglas argumentavam que as leis prejudicam empresas que adotam voluntariamente padrões ambientais mais rígidos do que os exigidos pela legislação, ao retirar incentivos de quem adere a acordos como a Moratória da Soja.
