Período do defeso da piracema começa em SP: quais peixes estão liberados?
Restrição à captura de espécies nativas segue até 28 de fevereiro de 2027; regras variam por bacia

Fonte: Canva, 2023.
O período de defeso da piracema tem início em 1 de novembro de 2026 e segue até 28 de fevereiro de 2027 nas bacias hidrográficas do rio Paraná e do Atlântico Sudeste, localizadas no Estado de São Paulo. A medida proíbe a pesca de espécies nativas para garantir a reprodução dos peixes e assegurar a sustentabilidade da atividade pesqueira a longo prazo, conforme explica a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, vinculada ao Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
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O que pode ser pescado durante o defeso
Durante os quatro meses de restrição, a captura de espécies nativas fica totalmente proibida nas bacias abrangidas pela norma. Contudo, a legislação autoriza a pesca de espécies não nativas, divididas entre alóctones, exóticas e híbridos, segundo os esclarecimentos da pesquisadora e do professor Fernando Carvalho, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Câmpus Três Lagoas.
Na Bacia do Paraná — que engloba rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo —, é permitida a retirada de espécies exóticas e alóctones como tilápias, carpas, tucunarés, corvina de água doce, pacu-cd, pirarucu e o camarão-gigante-da-Malásia, além de híbridos como tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara.
Já na Bacia do Atlântico Sudeste, que contempla os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, a pesca do dourado e do pintado é liberada por serem classificados como não nativos nesses sistemas específicos. O curimbatá pode ser pescado na Bacia do Ribeira de Iguape, mas sua captura é vedada na Bacia do Paraíba de Sul por se tratar de espécie nativa daquela região. Espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios seguem normativas próprias.
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Regras de captura e cotas para pescadores
O exercício da pesca em rios das duas bacias exige o cumprimento de normas específicas, sendo permitida apenas a modalidade desembarcada com o uso de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. O uso de iscas naturais é restrito ao lambari, desde que o produto venha acompanhado de nota fiscal emitida por loja especializada e oriundo de piscicultura.
Nos reservatórios e represas, as exigências mudam conforme a bacia. Na bacia do Paraná, a pesca embarcada e desembarcada é liberada seguindo os mesmos padrões dos rios. Nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode utilizar redes de emalhar e tarrafas com dimensões mínimas de malha específicas, respeitando o limite de comprimento correspondente a um terço do ambiente aquático.
Enquanto o pescador profissional não possui limite de cota para capturar espécies não nativas, o pescador amador ou esportivo pode reter até 10 kg mais um exemplar. As autoridades reforçam que locais como lagoas marginais e trechos próximos a cachoeiras e corredeiras mantêm a proibição total, devendo os interessados consultar as Instruções Normativas do Ibama de nº 25/2009 e nº 195/2008.
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Ampliação do prazo do Seguro-Defeso
O Seguro-Defeso consiste em um benefício financeiro voltado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais que dependem exclusivamente da atividade para o sustento e ficam impedidos de pescar durante a restrição reprodutiva.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para a solicitação do auxílio. Com a alteração normativa, os pedidos podem ser protocolados no período que compreende desde 30 dias antes até 90 dias após o início oficial do defeso.

