
A decisão do STF garante aos guardas municipais o reconhecimento para exercer atividades policiais
Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante julgamento neste mês de fevereiro, que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas atuem em ações de segurança urbana, criando assim, a “Polícia Municipal”. Com a decisão, vereadores de Campinas (SP) entraram com um pedido ao executivo para a que a Guarda Municipal da cidade possa exercer atividades de polícia no município.
Os vereadores Zé Carlos (PSB) e Vini Oliveira (Cidadania) estão demandando à Prefeitura que promova mudanças na lei que criou a atual Guarda Municipal (GM), levando em consideração a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, a decisão reconhece a competência da Guarda Municipal para o exercício de poder de polícia no âmbito da segurança pública, desde que no estrito cumprimento da lei e dentro dos limites legais estabelecidos.

Os vereadores Zé Carlos (à esquerda) e Vini Oliveira (à direita)
Créditos: Câmara Municipal
“Esse tipo de alteração tem de se originar de ação do Prefeito, pois é matéria cujo objeto de alteração é de competência privativa ao Prefeito, segundo o artigo 45, inciso II da Lei Orgânica Municipal [...] é preciso que o Executivo altere a lei no sentido de contemplar que a Guarda Municipal de Campinas possa em suas atribuições de exercer o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos”, diz o vereador Zé Carlos.
O parlamentar Vini Oliveira chegou a protocolar Projeto de Lei propondo a alteração na legislação que criou a GM para que o nome seja mudado. “A denominação de ‘Polícia Municipal’ reflete de forma mais condizente o papel que essas corporações desempenham na estrutura da segurança pública”, completa o vereador.
De acordo com a decisão do STF, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
O STF reforça que essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

O julgamento na suprema corte foi realizado no dia 20 de fevereiro, com a decisão por 8x2
Créditos: Agência Brasil
A comandante Lourdes, da Guarda Municipal de Campinas, participou do programa Manhã Bandeirantes com Edison Souza, da Rádio Bandeirantes (FM 85,7), programa que foi exibido nesta terça-feira (25), e durante a entrevista, ela foi questionada sobre a decisão do STF.
“De vez em quando a gente lida com esta situação do artigo 144 da constituição, e com esta polêmica que vez por ou outra se instala, de que a Guarda não pode uma série de coisas. Nosso trabalho vem sendo construído para este reconhecimento de que nós fazemos sim uma atividade de polícia e que cumprimos com tudo que a legislação prevê para ter essa atividade”, respondeu a comandante.

Comandante Lurdes em sua participação no programa Manhã Bandeirantes
Créditos: Reprodução/Rádio Bandeirantes
O artigo da constituição federal citado pela comandante diz que é permitido que os municípios criem guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, em conformidade com a lei. As leis municipais sobre o tema devem observar normas gerais que valem para todo o país, como as Leis Federais, uma que dispõe sobre o estatuto geral das guardas municipais e outra que institui o Sistema Único de Segurança Pública.
*Estagiário sob supervisão

