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Campinas e Região

Campinas cria lei que oferece até 70% de descontos em juros e multas para dívidas tributárias

O Refis 2025 pode ser consultado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (8)

*DANIEL ROSA

08/10/2025 • 18:00 • Atualizado em 08/10/2025 • 18:00

Prefeitura de Campinas

Prefeitura de Campinas

Carlos Bassan/ Prefeitura de Campinas

A Prefeitura de Campinas (SP) sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que cria o Refis 2025, que pode ser consultada no Diário Oficial do Município. O programa vai oferecer descontos de até 70% em juros e multas para as dívidas tributárias. A Secretaria de Finanças deve publicar o decreto que normatiza o Refis nesta quinta-feira (9) e as negociações estão previstas para começar na sexta-feira (10).

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É importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo o quanto antes, no portal oficial da cidade. Nos casos de pagamento à vista de IPTU e Taxa de Lixo é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura.

Já as empresas que quiserem aderir ao Refis precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ. É importante verificar a validade do documento e, caso esteja vencido, providenciar a atualização.

Os parcelamentos poderão ser feitos em até seis vezes sem encargos; ou de sete a 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes. Descontos do Refis 2025 O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes:

  • À vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;
  • 2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;
  • 7 a 12 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 13 a 60 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios.

Dívidas não tributárias No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.

  • À vista: 15% de desconto;
  • 2 a 6 parcelas: 13% de desconto;
  • 7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.

*Estagiário sob supervisão

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