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Campinas e Região

Campinas e Rede Mário Gatti são condenadas por não higienizar uniformes de socorristas do SAMU

Sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho determina indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil

*DANIEL ROSA

26/09/2025 • 16:09 • Atualizado em 26/09/2025 • 16:09

A Rede Mário Gatti aguarda uma nova decisão do Tribunal Superior

A Rede Mário Gatti aguarda uma nova decisão do Tribunal Superior

PMC/Fernanda Sunega

A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e a cidade de Campinas (SP) foram condenadas, após denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por descumprimento de norma trabalhista que determina a higienização dos uniformes dos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A condenação cabe recurso.

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A Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar informou em nota que o macacão do Samu é um uniforme operacional e não se enquadra como Equipamento de Proteção Individual (EPI), e que os EPIs utilizados pelos socorristas são descartáveis tornando, segundo a Rede, o risco de contaminação direta do macacão mínimo ou inexistente.

A sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Campinas impõe aos réus a obrigação de disponibilizar aos socorristas do SAMU Campinas vestimentas de trabalho devidamente higienizadas, para que não levem roupas contaminadas para a casa. Além disso, a decisão determina que os réus disponibilizem locais apropriados para o fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas.

O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil por item. O juízo indeferiu o pedido de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil; o MPT recorrerá da decisão.

Investigações

A Rede Mário Gatti foi investigada pela procuradora Luana Lima Duarte, após manifestação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC), que informava sobre a existência de um estudo realizado sobre riscos enfrentados pelas equipes do SAMU, durante os atendimentos, revelando exposição dos profissionais a riscos ocupacionais, principalmente nas situações inesperadas, o que caracteriza boa parte dos atendimentos de emergência.

A Rede Mário Gatti também apresentou manifestação, informando que não estaria obrigada a realizar a higienização das vestimentas de trabalho utilizadas pelos servidores do SAMU. De acordo com seus representantes, tal conduta estaria amparada no parecer elaborado pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município.

“Segundo dispositivos constantes da NR 32, cabe ao empregador a higienização de vestimentas de trabalho, não havendo previsão de hipótese de exceção quando do fornecimento de equipamento de proteção individual sobre as vestimentas, o que seria o caso do macacão impermeável Tyvec, que, diga-se de passagem, também, enquanto EPI, deve ser higienizado pelo empregador”, aponta a procuradora Luana Lima Duarte.

O MPT propôs assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) à autarquia investigada, mas o acordo foi recusado, levando o Ministério Público a ajuizar ação civil pública. O Município de Campinas foi inserido no polo passivo na qualidade de responsável subsidiário, uma vez que a administração pública direta foi a criadora da autarquia municipal.

Confira na íntegra a nota da Rede Mário Gatti de Urgência:

A Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar informa que o macacão do Samu é um uniforme operacional e não se enquadra como Equipamento de Proteção Individual (EPI). Vale ressaltar que os EPIs usados pelas equipes do Samu, como máscaras, aventais e luvas são descartáveis, isto é: de uso único. Portanto, o uso correto dos EPIs sobre o uniforme, somado à execução adequada dos protocolos de biossegurança, tornam o risco de contaminação direta do macacão mínimo ou inexistente. Por isso, não há exigência legal para que o empregador realize a higienização dos uniformes. É importante lembrar que a Rede Mário Gatti já recorreu da decisão de primeira instância, já que existem inúmeros fundamentos técnicos e sanitários a favor da RMG. A decisão do Tribunal Superior é aguardada.

*Estagiário sob supervisão

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