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Delegado é condenado a mais de 29 anos de prisão por liderar esquema de extorsão em Indaiatuba

Sentença inclui a perda de cargos públicos dos investigados e indenizações superiores a R$ 10 milhões às vítimas, segundo o MP

Da redação
DA REDAÇÃO

21/10/2025 • 11:09 • Atualizado em 21/10/2025 • 11:09

 José Clésio Silva de Oliveira Filho foi condenado a mais de 29 anos de prisão

José Clésio Silva de Oliveira Filho foi condenado a mais de 29 anos de prisão

Foto/Reprodução

O delegado José Clésio Silva de Oliveira Filho, preso em março de 2024, foi condenado pela Justiça a mais de 29 anos de prisão, por chefiar um esquema de extorsão em Indaiatuba (SP). A decisão da sentença saiu na última sexta-feira (17), segundo o Ministério Público (MP). Ele e mais 13 pessoas, entre elas, um escrivão, dois guardas civis municipais e três advogados, foram investigados no âmbito da Operação Chicago, que desmantelou a organização criminosa.

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As penas aplicadas aos investigados ultrapassam, em alguns casos, 20 anos de prisão em regime inicial fechado. O delegado, apontado como líder do grupo, recebeu a maior condenação, superior a 29 anos de prisão. Além disso, os réus perderam os cargos públicos e deverão indenizar as vítimas de extorsão em mais de R$ 600 mil, além de pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo ao Fundo do Estado de São Paulo, segundo o MP.

Como agia o grupo criminoso

A Operação Chicago desarticulou uma organização criminosa formada por policiais civis, guardas municipais, servidores públicos, advogados e particulares que atuavam de forma irregular na Delegacia de Indaiatuba. O grupo era voltado à prática de extorsões contra empresários da cidade.

Conforme as investigações, os réus realizavam incursões policiais sem autorização judicial, apreendendo mercadorias de empresas sob falsas alegações de crimes. Em seguida, eles exigiam quantias elevadas das vítimas para evitar supostas prisões. Para isso, contavam com a intermediação de advogados que, em vez de defender os clientes, fomentavam a prática criminosa dos servidores públicos.

Além das penas de prisão e da perda dos cargos públicos, a sentença determinou que os valores obtidos com o sequestro dos bens dos réus sejam usados para ressarcir os prejuízos causados às vítimas.

Tanto o MP quanto as defesas dos réus podem recorrer da decisão.

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