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Imposto de Renda 2026: Receita encurta prazo de entrega; veja as datas

Contribuintes terão de 23 de março a 29 de maio para enviar o documento; programa será liberado para download nesta sexta (20)

Rafaela Oliveira
RAFAELA OLIVEIRA

17/03/2026 • 12:36 • Atualizado em 17/03/2026 • 12:36

Contribuintes terão de 23 de março a 29 de maio para enviar o documento

Contribuintes terão de 23 de março a 29 de maio para enviar o documento

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Receita Federal (RF) anunciou mudanças no cronograma do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). Diferente dos anos anteriores, o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual será mais curto, começando no dia 23 de março, às 8h, e se encerrando às 23h59m59s de 29 de maio.

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Tradicionalmente, o período de envio inicia-se em 15 de março, mas, com o adiamento deste ano, os cerca de 44 milhões de contribuintes obrigados a prestar contas terão pouco mais de dois meses para organizar a documentação, contra o prazo habitual de dois meses e meio.

Para quem deseja antecipar o preenchimento, o programa gerador da declaração estará disponível para download na próxima sexta-feira (20), a partir das 8h. No entanto, a transmissão dos dados só será permitida a partir da abertura oficial do prazo, na segunda-feira seguinte.

Quem deve declarar em 2026?

Houve uma atualização nos limites de obrigatoriedade para acompanhar a nova tabela progressiva do imposto. Devem entregar o documento:

  • Rendimentos tributáveis: Pessoas que receberam acima de R$ 35.584 em 2025 (salários, aposentadorias, aluguéis).
  • Rendimentos isentos: Quem recebeu valores acima de R$ 200 mil.
  • Patrimônio: Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
  • Atividade Rural: Produtores com receita bruta superior a R$ 177.920.
  • Investimentos no exterior: Regras específicas foram detalhadas para titulares de trusts, offshores e aplicações internacionais.

Multas por atraso

A Receita Federal alerta que o contribuinte que perder o prazo final (29 de maio) estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do total do tributo. Mesmo que o imposto já tenha sido quitado, a penalidade pelo atraso na entrega da declaração permanece vigente.

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