
Prefeito Rodrigo de Arruda
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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação de improbidade contra o prefeito de Charqueada (SP), Rodrigo de Arruda. Ele é acusado de desvio de finalidade, abuso de poder e violação dos princípios da Administração Pública, que causaram prejuízo financeiro aos recursos públicos.
Entenda a cronologia dos fatos:
O conflito se iniciou quando a irmã do prefeito, Gisele de Lourdes de Arruda, apresentou uma proposta de arrematação sobre imóvel em um leilão judicial. Porém, a ação foi desfeita por uma decisão da Justiça, após o morador da casa leiloada intervir. Quatro dias depois do leilão, o prefeito assinou um decreto para desapropriar o mesmo imóvel para fins de "abrigo institucional”.
A estreita e peculiar proximidade temporal entre a decisão judicial desfavorável à irmã do prefeito e a edição do decreto expropriatório pelo próprio prefeito é uma das evidências do desvio de finalidade e da violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Recuo da Prefeitura e prejuízo financeiro aos recursos púbicos:
Após a instauração do Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça, o município de Charqueada, em 17 de outubro de 2025, revogou o Decreto Municipal e desistiu da ação de desapropriação.
Na sequência, em 9 de fevereiro de 2026, foi proferida sentença que condenou o município de Charqueada ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 5% do valor atualizado da causa. Considerando o valor da causa de R$ 605 mil, o prejuízo direto ao erário foi de cerca de R$ 30,2 mil, sem contabilizar juros e correção monetária.
Perseguição ao proprietário da casa discutida acima:
O prefeito de Charqueada interditou uma propriedade rural do morador, que foi imposta de forma sumária, "sem notificação prévia, sem prazo para defesa, sem oportunidade para o Impetrante contestar as supostas infrações ou propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)", afirmou o MP. Além disso, passou a persegui-lo com multas de trânsito e fiscalizações tributárias.
Atuação da CETESB:
A Prefeitura tentou justificar a interdição mencionando a atuação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que também constatou irregularidades ambientais na propriedade e aplicou multa.
Contudo, o órgão ambiental, embora tenha aplicado uma multa, não procedeu à interdição imediata da propriedade e assegurou ao Sr. Osmar Giuliatti o direito de defesa, que foi por ele exercido. Este contraste evidencia a arbitrariedade da Prefeitura, que optou pela medida extrema e imediata de interdição e lacração total, sem o devido processo legal, enquanto outro órgão fiscalizador seguiu o rito adequado.
Perseguição ao proprietário com multas de trânsito:
O Sr. Osmar Giuliatti alegou que, após sua intervenção na ação trabalhista, passou a ser alvo de "práticas persecutórias" por órgãos municipais, como multas de trânsito e fiscalizações tributárias.
A temporalidade dessas ações se alinha com o período de conflito com a prefeitura. A "devassa fiscal" coordenada com a interdição da propriedade rural, realizada pelo mesmo agente fiscal, reforça a certeza de direcionamento e não de mera "rotina fiscalizatória".
A "devassa fiscal", iniciada no mesmo dia da interdição da propriedade rural, reforça a convicção de que a finalidade desses atos não era a proteção do meio ambiente ou a regularização fiscal, mas sim a retaliação pessoal.
Segundo o MP, “os fatos narrados demonstram um padrão de conduta do prefeito Rodrigo de Aruda, que adentra o campo da improbidade administrativa. A instrumentalização da máquina pública para fins de vingança e retaliação pessoal, com a edição de atos administrativos sem a devida fundamentação e processo legal, e a imposição de medidas desproporcionais, configura um grave atentado aos princípios que regem a Administração Pública e causa prejuízo ao erário”.
Pedidos do Ministério Público:
O Ministério Público do Estado de São Paulo requer:
• O início do processo: que o juiz aceite a ação e chame a pessoa acusada para que ela possa se defender no prazo da lei.
• A condenação: que a Justiça declare que a pessoa cometeu atos contra os princípios do governo e que causou prejuízo ao dinheiro público.
As punições:
- Perda do emprego público que ocupa atualmente;
- Ficar sem direitos políticos (como votar e ser votado) por 8 anos;
- Pagar uma multa de, no mínimo, R$ 30.250,00 para devolver o dinheiro perdido pela prefeitura, além de outra multa no valor de 10 vezes o salário dele;
- Proibição de fazer contratos com o governo ou receber incentivos fiscais (descontos em impostos) por um período de 4 a 8 anos;
- Provas e avisos: pede que a prefeitura de Charqueada seja avisada sobre o caso e que o juiz permita o uso de todas as formas de prova, como documentos, testemunhas e perícias, para confirmar o que aconteceu e o valor exato do dano causado.
O objetivo central da ação é punir o responsável por desviar recursos (como salários de servidores e uso de bens da prefeitura) e garantir que o dinheiro retorne aos cofres da cidade.
*Estagiária sob supervisão.
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