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Campinas e Região

Nova lei de Campinas endurece multas por maus-tratos a animais

Penalidades podem chegar R$ 9,6 mil por infração

Da redação
DA REDAÇÃO

25/03/2026 • 11:47 • Atualizado em 25/03/2026 • 11:47

A nova legislação amplia o valor das multas

A nova legislação amplia o valor das multas

Freepik

Campinas (SP) publicou no Diário Oficial nesta terça-feira (24), a Lei nº 16.883, de 23 de março de 2026, que altera o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos da cidade e endurece as penalidades para casos de maus-tratos. A nova legislação amplia o valor das multas que, agora, podem variar de R$ 3.824,70 a R$ 9.689,24 por animal.

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Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:

  • Multas mais severas por maus-tratos
  • Qualquer conduta considerada maus-tratos passa a gerar multa, definida conforme a gravidade da infração, condição econômica do infrator e consequências ao animal.
  • A multa será calculada individualmente para cada animal vítima, podendo ser somada em casos com mais de um.

Agravantes

A multa será aplicada em dobro quando o infrator for tutor, responsável ou tiver acesso facilitado ao animal, ou ainda quando houver morte, doença ou lesão permanente. E será triplicada em caso de reincidência dentro de um período de até cinco anos.

Regras para empresas e estabelecimentos

Empresas privadas também ficam sujeitas às novas multas, aplicadas conforme a gravidade da infração e porte econômico.

Escalonamento de penalidades

Em casos reiterados, as multas podem dobrar ou até triplicar progressivamente, além de serem inscritas na Dívida Ativa do município.

Dejetos em vias públicas

A lei estabelece, ainda, que tutores e cuidadores passam a ser obrigados a recolher imediatamente os dejetos dos animais em espaços públicos. O mesmo se aplica também ao cuidador de pequenos animais comunitários.

Campanha de conscientização

Segundo o secretário do Clima, Braz Adegas Júnior, a Prefeitura vai promover ações educativas para reforçar que maus-tratos a animais são crime.

De acordo com ele, a campanha terá como objetivo conscientizar a população sobre a responsabilidade na guarda dos animais domésticos e dos animais de grande porte, e alertar que as punições agora são mais rigorosas, incentivando o respeito e o bem-estar animal na cidade.

“O combate aos maus-tratos em Campinas acontece em duas frentes: investimos na conscientização por meio da educação ambiental, mas também endurecemos as multas para que elas realmente pesem no bolso de quem insiste em desrespeitar os animais.”

O que caracteriza maus-tratos?

Segundo o Estatuto Animal, maus-tratos aos animais são toda e qualquer ação ou omissão que cause dor ou sofrimento aos animais, tais como:

  • mantê-los sem abrigo ou em lugares com condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
  • privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;
  • lesionar ou agredir os animais (por espancamento ou lapidação, por instrumentos cortantes ou contundentes, por substâncias químicas, escaldantes ou tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar sofrimento, dano físico, mental ou morte;
  • abandoná-los em quaisquer circunstâncias;
  • obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, inclusive a ato que resulte em sofrimento, objetivando a obtenção de esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
  • castigá-los física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
  • criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de higienização (limpeza e desinfecção) ou mesmo em ambientes e situações que contrariem as normas e instruções dos órgãos competentes;
  • utilizá-los em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
  • provocar envenenamento, mortal ou não;
  • eliminar cães e gatos como método de controle populacional;
  • não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
  • exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
  • abusá-los sexualmente;
  • enclausurá-los com outros que os molestem;
  • promover distúrbio psicológico e comportamental em situação de distress ou em condições que não permitam a expressão de seus comportamentos naturais;
  • outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com essa competência;
  • manter animais presos a correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar.

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