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Campinas e Região

Nova regra define que transportador escolar não pode ter cometido crimes da Lei Maria da Penha

Regra foi publicada no Diário Oficial do Município e passa a valer a partir desta sexta (07)

*DANIEL ROSA

07/03/2025 • 18:16 • Atualizado em 07/03/2025 • 18:16

Permanece o mesmo requisito em relação aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores

Permanece o mesmo requisito em relação aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores

Divulgação/Emdec

A Prefeitura de Campinas (SP) publicou, nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Município uma nova exigência adotada pela Secretaria Municipal de Transportes (Setransp) que define que transportadores escolares do município deverão comprovar que não cometeram crimes listados na Lei Maria da Penha.

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Com a regra, pessoas que tenham cometido crimes contra meninas, adolescentes do sexo feminino e mulheres, de acordo com a Lei Maria da Penha, não poderão realizar credenciamento junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) para prestar o serviço de transporte escolar.

Segundo a Pasta, a exigência de certidão negativa de Distribuição de Ações Criminais em relação a esses casos foi adotada para aprimorar os procedimentos que disciplinam os serviços de transporte escolar na metrópole. O objetivo é reforçar a segurança dos estudantes transportados.

Além destes crimes, permanece o mesmo requisito em relação aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, que constam como regra estipulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja como consultar regularidade do serviço de transporte escolar

As demais regras para o condutor do transporte não mudam. Entre as exigências, é preciso ser maior de 21 anos e ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria D ou outra superior, com registro de exercício de atividade remunerada. Também é necessário possuir curso específico para transporte de escolares.

O veículo usado para o serviço também deve atender a condições específicas descritas pela Emdec, que realiza a vistoria semestral. As informações completas para transportadores escolares estão disponíveis no site da Emdec, clicando na seção “Transporte” e no link “Escolar”.

Quem vai contratar o serviço também pode conferir, no site da Emdec, a situação cadastral do transporte escolar. Para isso, é preciso clicar no botão de acesso direto “Consulta Transporte Escolar”, disponível na página principal, e realizar a busca por placa ou documento de transporte (COTAC).

*Estagiário sob supevisão

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