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Novo salário mínimo paulista sobe para R$ 1.804 e entra em vigor nesta terça-feira (1º)

O valor representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior, que era de R$ 1.640, e beneficia 76 categorias profissionais

Da redação
DA REDAÇÃO

30/06/2025 • 18:07 • Atualizado em 30/06/2025 • 18:07

O novo salário mínimo do estado de São Paulo foi reajustado para R$ 1.804

O novo salário mínimo do estado de São Paulo foi reajustado para R$ 1.804

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O novo salário mínimo do estado de São Paulo foi reajustado para R$ 1.804 e começa a valer a partir desta terça-feira (1º). O valor representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior, que era de R$ 1.640, e beneficia 76 categorias profissionais.

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Com o reajuste, o salário mínimo paulista passa a ser 18,8% superior ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518. Desde 2022, o piso estadual acumulou uma alta de 40,5%, enquanto a inflação do período foi de 15,1%.

A mudança foi formalizada por meio da Lei nº 18.153/2025, aprovada pelos deputados estaduais em duas sessões extraordinárias realizadas no dia 13 de maio. A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no início de junho.

Veja lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial:

  • Trabalhadores domésticos
  • Cuidadores de idosos
  • Serventes
  • Trabalhadores agropecuários e florestais
  • Pescadores
  • Contínuos
  • Mensageiros
  • Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • Cumins
  • Barboys
  • Lavadeiros
  • Ascensoristas
  • Motoboys
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
  • Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
  • Operadores de máquinas da construção civil
  • Operadores de máquinas de mineração
  • Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
  • Classificadores de correspondência e carteiros
  • Tintureiros
  • Barbeiros
  • Cabeleireiros
  • Manicures e pedicures
  • Dedetizadores
  • Vendedores
  • Trabalhadores de costura
  • Estofadores
  • Pedreiros
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
  • Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons
  • Cobradores de transportes coletivos
  • Barmen
  • Pintores
  • Encanadores
  • Soldadores
  • Chapeadores
  • Montadores de estruturas metálicas
  • Vidreiros
  • Ceramistas
  • Fiandeiros
  • Tecelões
  • Tingidores
  • Trabalhadores de curtimento
  • Joalheiros
  • Ourives
  • Operadores de máquinas de escritório
  • Datilógrafos
  • Digitadores
  • Telefonistas
  • Operadores de telefone e de telemarketing
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • Mestres e contramestres
  • Marceneiros
  • Trabalhadores em usinagem de metais
  • Ajustadores mecânicos
  • Montadores de máquinas
  • Operadores de instalações de processamento químico
  • Supervisores de produção e manutenção industrial
  • Administradores agropecuários e florestais
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • Supervisores de compras e de vendas
  • Agentes técnicos em vendas
  • Representantes comerciais
  • Operadores de estação de rádio
  • Operadores de estação de televisão
  • Operadores de equipamentos de sonorização
  • Operadores de projeção cinematográfica

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