
Imposto de Renda 2025
Daniel Cymbalista/Fotoarena/Estadão Conteúdo
O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa nesta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Quem deve declarar
- Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributaveis)
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito a cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
- Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.
Ordem de prioridades nas restituições
- 1º - idade igual ou superior a 80 anos;
- 2º - idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- 3º - pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- 4º - quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- 5º - quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- 6º - demais contribuintes.


