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Procon Campinas divulga dicas para curtir o Carnaval com segurança; confira

O órgão reforça a importância de atenção redobrada nesta época do ano

Maria Eduarda Lopes*
MARIA EDUARDA LOPES*

13/02/2026 • 11:59 • Atualizado em 13/02/2026 • 11:59

Carnaval

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Flávia Villela/Agência Brasil

Com a chegada do Carnaval, o Procon Campinas (SP) reforça a importância de atenção redobrada na compra de ingressos pela internet, na realização de pagamentos e na contratação de serviços como hospedagens e pacotes de turismo.

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A recomendação é sempre priorizar sites oficiais, verificar a idoneidade das empresas e desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, evitando prejuízos e fraudes.

O órgão também orienta consumidores sobre direitos e deveres em bares, restaurantes, casas noturnas e meios de hospedagem, alertando para práticas consideradas abusivas, como exigência de consumação mínima, cobrança de multa por perda de comanda e retenção de documentos pessoais.

Em caso de problemas, a orientação é registrar a ocorrência imediatamente junto ao estabelecimento ou plataforma e formalizar reclamação pelos canais oficiais do Procon.

Confira todas as dicas do Procon Campinas:

Compras de ingresso pela internet:

  • Procure comprar ingressos de sites oficiais, evitando sites desconhecidos e intermediários;
  • Tenha ciência de que a compra de ingressos em mercados paralelos não garante o recebimento do ingresso, tampouco assegura ressarcimento em caso de eventualidades;
  • Não clique em links de promoções recebidos por e-mail ou redes sociais. Digite o endereço do site oficial de venda direto no navegador;
  • Confira se o site apresenta informações de contato: endereço completo, CNPJ e telefone;
  • Pesquise a empresa na Junta Comercial, Procon e na Receita Federal;
  • Antes de comprar, salve ou fotografe as telas com anúncios e ofertas. Isso ajuda caso tenha problemas depois;
  • Desconfie de preços abaixo da média de mercado;
  • Leia a política de privacidade do site para saber como seus dados são armazenados;
  • Confira se o site tem sistema de pagamento protegido;
  • Opte por cartões virtuais na hora de fazer o pagamento;
  • Não faça depósitos ou PIX em nome de pessoa física ou em poupança;
  • O consumidor deve receber informações prévias sobre os meios de pagamento e, quando aplicável, do local para retirada dos ingressos;
  • A taxa de entrega somente poderá ser cobrada mediante informação prévia. O ingresso deverá ser entregue em endereço indicado pelo consumidor. Não pode ser o mesmo local do ponto de venda;
  • A meia-entrada também se aplica à venda de ingressos pela internet. O benefício é assegurado em até 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para cada evento. A meia-entrada não é cumulativa com outras promoções ou convênios e, igualmente, não se aplica ao valor de serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas ou cadeiras especiais;

Pagamentos:

  • Se for sair com cartão, revise os limites;
  • Revise também os limites de Pix;
  • Atenção à função de pagamento por aproximação;
  • Utilize o bloqueio de tela e aplicativos de segurança do celular, especialmente se tiver meios de pagamento ativado por meio dele (carteiras digitais);
  • Confira os valores e o destinatário antes de finalizar o pagamento (dupla checagem).

Bares, restaurantes e casas noturnas:

  • Comanda individual:
  • Em Campinas os bares, restaurantes e similares devem fornecer comanda impressa e individual que permita o controle do consumo de cada um dos clientes independentemente de solicitação;
  • O estabelecimento também deverá afixar um cartaz informando sobre essa disponibilidade.
  • Taxa de serviço ou gorjeta:
  • O estabelecimento deverá manter informação afixada na entrada em seu estabelecimento com o percentual cobrado e deverá esclarecer que a cobrança de taxa de serviço/gorjeta é opcional, ou seja, não é obrigatória.

Couvert artístico:

  • O couvert artístico é um valor cobrado para bandas tocarem ao vivo. Se restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, lanchonetes, meios de hospedagem e similares, disponibilizarem banda e realizarem a cobrança do couvert, essa informação deverá estar em placa afixada na ENTRADA DO ESTABELECIMENTO em local visível para que o consumidor decida se deseja pagar;
  • A informação também deverá ser reproduzida nos cardápios;
  • Exigência de cópia de documento pessoal (RG/CNH) ou foto de documento para consumir em estabelecimentos;
  • É considerada como prática abusiva tirar foto ou reter o original ou extrair cópia de documento pessoal de consumidor para consumir em suas dependências ou para controle de consumo de produtos/mercadorias.

Consumação mínima:

  • É considerada prática abusiva exigir que o consumidor pague consumação mínima
  • É considerada prática abusiva cobrar multa por perda de comanda;
  • O fornecedor deverá adotar meios para controlar o que é consumido no local.

Hospedagens:

  • Obtenha o máximo de informações possíveis sobre o fornecedor e o imóvel, se for contratar em plataformas, agências de viagens ou sites especializados. Veja, por exemplo, localização, transporte público nas proximidades, serviços oferecidos, horário de início e término da estadia e as regras para viajar com família, incluindo menores ou pet;
  • Veja a reputação do anfitrião, as avaliações e os comentários de outros consumidores, se possível;
  • Leia atentamente o contrato.
  • O Procon tem um informativo sobre as novas regras de hospedagens para hotéis. Confira no site.

Problemas durante a estadia:

  • Eventuais problemas ocorridos durante a estadia tais como, cancelamento inesperado, descumprimento entre o anunciado e o entregue, relate o ocorrido imediatamente à plataforma ou gerência do estabelecimento.
  • Você também pode registrar uma reclamação no Procon.

Pacotes de turismo:

  • A oferta em sites, anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas sobre a viagem, especialmente o que contempla (se aéreo somente, se hospedagem apenas, se aéreo + hospedagens…), o preço, tipo de acomodação, traslados, refeições oferecidas, taxa de embarque, etc;
  • O consumidor deve sempre verificar a região para onde está viajando e a necessidade de documentação (visto, passaporte, somente RG – observar a data de validade exigida)
  • Também deve se informar quais os documentos necessários para viagens da família com menores e/ou pet.

Reclamações e denúncias podem ser feitas nos postos presenciais ou pelo site ou pelo telefone 151.

*Estagiária sob supervisão.

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