
Título Eleitoral
Foto/TSE
Quem não votou nas três últimas eleições consecutivas, tem até o dia 19 de maio para regularizar a situação eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que vai cancelar as inscrições eleitorais de quem deixou de votar nesse período. A consulta dos eleitores que precisam regularizar a situação está disponível no site do TSE, a partir desta sexta-feira (7). Eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados sobre o cancelamento da inscrição eleitoral, se for o caso.
Eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nos três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
- Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação
Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais;
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.


