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Campinas e Região

Radares começam a fiscalizar circulação irregular de veículos de carga em avenidas de Campinas

Fiscalização ocorre a partir desta segunda-feira (18), através de equipamentos já existentes nas avenidas Prestes Maia e Brasil

Da redação
DA REDAÇÃO

18/08/2025 • 10:57 • Atualizado em 18/08/2025 • 10:57

Placas de sinalização instaladas indicam a presença da fiscalização eletrônica e a proibição de circulação de veículos de carga

Placas de sinalização instaladas indicam a presença da fiscalização eletrônica e a proibição de circulação de veículos de carga

Foto/Emdec

O monitoramento da circulação de veículos de carga, a partir da fiscalização eletrônica (radares), começa a valer nesta segunda-feira (18), em Campinas (SP). A medida adotada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) tem como objetivo reforçar a segurança viária e buscar evitar ocorrências, acidentes e congestionamentos relacionados à circulação irregular desses veículos em áreas restritas.

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De acordo com a Prefeitura de Campinas, a fiscalização será feita a partir de equipamentos já existentes na avenida Prestes Maia (sentido bairro – Centro), anterior à avenida Prefeito Faria Lima, e na avenida Brasil (sentido bairro – Centro), na altura da avenida Barão de Itapura.

Serão autuados veículos com comprimento acima de 6,3 metros que estejam circulando nos horários de restrição e não tenham autorização de circulação válida pelo Sistema Observa da Emdec. Placas de sinalização instaladas indicam a presença da fiscalização eletrônica e a proibição de circulação de veículos de carga, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; e aos sábados, das 6h às 14h.

Como ocorre a fiscalização

Assim como ocorre na fiscalização de trânsito, as imagens são geradas pelos radares, que registram as placas dos veículos em situação irregular. Os registros são cruzados com o banco de dados de autorizações emitidas pelo Sistema Observa. As autuações só serão processadas nos veículos que estiverem circulando sem autorização.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é infração média, sujeita a multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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