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Trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em Sumaré

Investigação foi realizada pelo MPT e MTE; agentes encontraram alojamentos precários e falhas graves de segurança

Maria Eduarda Lopes
MARIA EDUARDA LOPES

14/05/2026 • 12:31 • Atualizado em 14/05/2026 • 12:31

Trabalho análogo à escravidão

Trabalho análogo à escravidão

Ministério Público do Trabalho

Uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizou um canteiro de obras localizado no bairro Nova Veneza, em Sumaré (SP) que resultou no resgate de dois trabalhadores em condições análogas à escravidão. A ação foi realizada nos dias 3 e 4 de maio e divulgada nesta quinta-feira (14) pelos órgãos oficiais.

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Os agentes identificaram graves violações aos direitos fundamentais e à segurança dos operários, além de alojamentos em condições precárias.

Em um dos quartos, a equipe identificou dois trabalhadores submetidos a condições degradantes de moradia e efetuaram o resgate, com posterior emissão de guia de seguro-desemprego, e o MPT firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa responsável para garantir a regularização imediata das condições de vivência e a reparação dos danos causados.

Falta de segurança

  • O canteiro de obras apresentava risco à vida dos operários.
  • As torres em construção do empreendimento também foram fiscalizadas devido à constatação grave de risco de morte para os 84 trabalhadores presentes na obra no momento da inspeção.
  • A ausência de sistemas de proteção coletiva contra quedas em altura nos pavimentos e na última laje, além da falta dos dispositivos de segurança dos elevadores de cremalheira, que operavam sem monitoramento adequado.
  • A fiscalização também detectou falta de sinalização de segurança, inexistência de restrição de circulação em áreas sujeitas a queda de objetos e o uso de plataformas de proteção primária sem a devida integridade ou projeto técnico assinado por profissional habilitado.

Acordos e multas

Em relação aos trabalhadores resgatados, o TAC firmado com a empreiteira responsável estabelece o pagamento imediato das verbas rescisórias e salariais devidas, além de uma indenização por dano moral individual fixada em R$ 3 mil para cada um.

A empresa também deverá pagar R$ 8 mil a título de dano moral coletivo, valor que será revertido a entidades de relevante interesse social indicadas pelo MPT.

O acordo impõe ainda uma série de obrigações como:

  • Fornecimento de camas individuais com enxoval completo;
  • Armários trancados;
  • Água potável;
  • Locais adequados para refeições;
  • Lavanderia.

Em caso de descumprimento do acordo, a companhia deve cumprir pena de multas que podem chegar a R$ 2 mil por infração e por trabalhador atingido.

A investigação também revelou que a sociedade de propósito específico (SPE) responsável pelo empreendimento é controlada por um grupo econômico que já havia firmado um TAC em 2015. O descumprimento das cláusulas de relativas à segurança do trabalho pode gerar uma multa superior a R$ 800 mil, calculada com base no número de trabalhadores expostos ao risco e no número de infrações verificadas.

O MPT notificou o grupo econômico para comprovar a regularização das condições de segurança em 15 dias e continuará monitorando o cumprimento integral dos acordos firmados.

*Estagiária sob supervisão.

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