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TRE-SP cassa mandato e torna inelegível vereador de Hortolândia por abuso de poder político

O parlamentar ficará inelegível por 8 anos; ele tentou convencer opositora a desistir da candidatura

*DANIEL ROSA

06/08/2025 • 16:14 • Atualizado em 06/08/2025 • 16:14

Vereador cassado Leo do LM (PSB) durante sessão na Câmara de Hortolândia

Vereador cassado Leo do LM (PSB) durante sessão na Câmara de Hortolândia

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nesta terça-feira (5), a cassação do mandato do vereador Léo do LM (PSB), de Hortolândia, pela prática de abuso de poder político e econômico, ao tentar convencer candidata da oposição a desistir das Eleições Municipais de 2024. Além da perda do cargo, o parlamentar sofreu a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2024.

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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral após denúncia da candidata a vereadora Fabíola Santos de Almeida (Solidariedade). Segundo o processo, Léo do LM coagiu Fabíola a desistir da candidatura em uma reunião juntamente com o candidato a vice-prefeito, Carlos Augusto César.

Na ocasião, foram oferecidas vantagens financeiras à candidata, acompanhadas de ameaças à sua atividade comercial e à integridade pessoal. Ainda segundo o Ministério Público, após a reunião, a candidata foi abordada por mais de uma vez por Leo do LM, que tentou constrangê-la e obrigá-la a desistir de sua candidatura mediante ameaça e oferecimento de valores.

Na decisão de primeira instância, o vereador e o vice-prefeito tiveram o mandato cassado. A Corte, entretanto, reverteu a decisão em relação ao vice-prefeito. Segundo o relator, desembargador Cotrim Guimarães, houve a gravação da reunião pela candidata Fabíola, que foi considerada ilícita e não pode ser considerada para a análise do caso. As demais provas do processo foram suficientes para comprovar a conduta ilícita do candidato a vereador, mas não em relação ao vice-prefeito.

“As evidências das condutas subsequentes à reunião [...] não podem ser atribuídas com a segurança necessária ao réu Carlos Augusto César, no meu entender”, explicou o relator. “As provas remanescentes, independentes da gravação ilícita, são suficientes para configurar o ilícito eleitoral em relação a Leonardo, o Léo do LM, candidato a vereador. [...] Verifica-se nos autos a comprovação de uma perseguição pessoal da candidata Fabíola no seu exercício de direitos políticos”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, o vereador Léo do LM teve o diploma cassado e ficará inelegível por oito anos a contar das eleições de 2024. A ação também foi ajuizada contra o prefeito de Hortolândia, José Nazareno Gomes, mas os pedidos foram negados em relação a ele.

Nas eleições municipais de 2024, a chapa eleita ao cargo majoritário de prefeito e vice-prefeito de Hortolândia obteve o total de 60.742 votos (55,07% dos votos válidos). Já o candidato a vereador Leonardo Martins Moreira obteve 1.663 votos e o PSB o total de 18.788 votos.

A Câmara Municipal de Hortolândia informou que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca da decisão que trata da eventual cassação do mandato do vereador Leonardo Martins Moreira, o Léo do LM (PSB).

“Dessa forma, enquanto não houver comunicação formal e oficial da Justiça Eleitoral, a Câmara não poderá adotar quaisquer medidas administrativas ou legislativas relativas à perda de mandato, tampouco se manifestar quanto à vacância ou eventual nomeação de suplente, uma vez que tais providências estão condicionadas aos trâmites legais previstos na legislação eleitoral vigente”

A definição sobre a cassação de mandatos eletivos e a convocação de suplentes é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, cabendo à Câmara apenas cumprir as determinações judiciais após o devido recebimento de ofício formal.

*Estagiário sob supervisão

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