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Campinas e Região

STE derruba pedido cassação do prefeito e vice de Campinas por abuso de poder

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter apenas a aplicação de multa a Dário Saadi e Wanderley de Almeida

*DANIEL ROSA

09/04/2025 • 15:10 • Atualizado em 09/04/2025 • 15:10

Dário Saadi e o vice Wanderley de Almeida

Dário Saadi e o vice Wanderley de Almeida

Divulgação/PMC

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu, nesta terça-feira (8), o prefeito de Campinas (SP), Dário Saadi (Republicanos), na ação que pediu sua cassação na candidatura à Prefeitura em 2024. O relator do caso, ministro André Mendonça, negou recurso da coligação liderada pela oposição do candidato e seguiu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo, dada em dezembro, que já havia sido favorável ao prefeito.

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Dário e seu vice, Wanderley de Almeida (PSB), chegaram a ser condenados à cassação de suas candidaturas pela Justiça Eleitoral de Campinas, primeira instância, por abuso de poder após a gravação de vídeos em equipamentos públicos para as redes sociais do prefeito. No julgamento do recurso, o TRE-SP já havia entendido que o isso não se configura em abuso de poder, não havendo motivo para a cassação, mas apenas para a multa aplicada a Dário e Wanderley de Almeida. A decisão do TSE desta terça-feira seguiu o mesmo entendimento.

"Nesse sentido, a Corte Regional, conquanto tenha reconhecido a ilicitude das condutas, ponderou pela ausência de gravidade suficiente à aplicação da sanção de cassação do registro ou diploma, por se tratar tão somente de quatro publicações feitas no perfil pessoal do candidato, sem aptidão para abalar a normalidade do pleito. A conclusão a que chegou o TRE/SP está em consonância com o posicionamento desta Corte Superior", escreveu André Mendonça em sua decisão.

*Estagiário sob supervisão

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