Tuiuti terá nova eleição para prefeito após TSE manter impugnação de Lima
Mesmo tendo sido o candidato mais votado nas eleições, Amarildo Antonio de Lima (PSB) teve o registro negado com base na Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (11), o recurso apresentado por Amarildo Antonio de Lima (PSB), candidato mais votado ao cargo de prefeito de Tuiuti (SP) nas Eleições de 2024. Agora, a cidade terá novas eleições para prefeito.
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O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que considerou o candidato inelegível para o pleito do ano passado pela prática de crime contra a administração pública, com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão do Plenário foi unânime.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) constatou que, na época do pedido de registro, Amarildo se encontrava inelegível com base na alínea “e”, 1, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
Desde janeiro de 2025, o município é comandado interinamente por Alexandre Tadeu Gonçalves, presidente da Câmara Municipal. Amarildo concorreu sub judice, ou seja, aguardando julgamento em definitivo pela Justiça Eleitoral.
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Voto do relator
No Plenário do TSE, o relator do processo, Ministro Nunes Marques, informou que não houve o devido prequestionamento de alguns pontos no recurso proposto pelo candidato.
O magistrado explicou que, nos casos em que não há prequestionamento da matéria, um fato posterior pode ser considerado quando o recurso especial já está em tramitação no TSE. Porém, segundo o ministro, essa situação não se aplicava ao recurso, porque os fatos ocorreram antes disso.
“Eventualmente, poderíamos até estar diante de uma hipótese em que o fato só ocorreu após o adiamento do recurso. Aí teríamos que fazer essa verificação, ainda que não houvesse prequestionamento. Neste caso, porém, eu mantenho a minha posição pela ausência de prequestionamento, porque os fatos são anteriores ao adiamento do recurso”, afirmou o Ministro Nunes Marques.
