Band Multi
Campinas e Região

Vai trocar presentes? Procon explica direitos e cuidados no pós-Natal

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

Da redação
DA REDAÇÃO

26/12/2025 • 09:29 • Atualizado em 26/12/2025 • 09:29

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

Personare

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, momento em que muitos consumidores retornam às lojas para ajustar presentes que não serviram ou não agradaram. No entanto, é fundamental entender o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, já que as regras variam dependendo de como a compra foi realizada.

Compartilhar

Diferente do que muitos pensam, nas compras feitas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado por lei a trocar produtos por motivos de gosto pessoal, cor, tamanho ou modelo. Nesses casos, a troca é uma prerrogativa da loja, muitas vezes utilizada como estratégia de fidelização.

Entretanto, se a empresa optar por realizar trocas, ela pode estabelecer suas próprias condições — como a exigência da etiqueta, apresentação da nota fiscal ou prazos específicos — desde que essas informações sejam passadas ao consumidor de forma clara e ostensiva no momento da compra.

Para quem adquiriu o presente fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone), a regra muda. O consumidor tem garantido o direito de arrependimento, que permite desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou a data da compra, independentemente do motivo. Nesta situação, o fornecedor deve arcar com todos os custos de frete da devolução.

Quando o produto apresenta algum defeito (vício), as regras são uniformes para lojas físicas e virtuais:

  • Produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, celulares): O prazo para reclamar é de até 90 dias.
  • Produtos não duráveis (alimentos): O prazo é de até 30 dias.

Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso o defeito não seja resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a substituição do item, a devolução do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço. Vale destacar que, para produtos essenciais (como geladeiras), o consumidor não precisa esperar os 30 dias para o conserto, podendo exigir uma das soluções imediatamente.

Dicas importantes do Procon

Para garantir o exercício desses direitos, o Procon orienta que o consumidor:

  • Guarde sempre a nota fiscal, recibos e termos de garantia.
  • Mantenha a etiqueta do produto intacta.
  • Lembre-se que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas normas dos nacionais e devem conter informações em português.
  • Saiba que, em qualquer situação de reparo ou troca por defeito, os custos de envio devem ser assumidos pelo fornecedor.

Tópicos relacionados