Band Multi
Campinas e Região

Violência contra mulheres em Campinas cresce 12% em 2025

Os dados são do 18º Boletim Sisnov (Sistema de Notificação de Violência em Campinas), divulgado nesta quarta-feira (3)

*MARIA EDUARDA LOPES

04/12/2025 • 09:36 • Atualizado em 04/12/2025 • 09:36

Ligue 180

Ligue 180

Tribunal de Justiça da Paraíba

A violência contra mulheres em Campinas (SP) cresceu 12% em 2025, em comparação com os anos de 2023 e 2024. Os dados são do 18º Boletim Sisnov (Sistema de Notificação de Violência em Campinas), divulgado nesta quarta-feira (3).

Compartilhar

As mulheres adultas concentram a maior parte dos casos. Foram 1.777 notificações de violência contra mulheres de 18 a 59 anos no ano passado. Em 2023 foram 1.585 - alta de 12%. No acumulado do período 2019-2024, foram contabilizados 6.818 registros.

De acordo com o documento, maridos ou ex-maridos são responsáveis por 42,1% das violências notificadas contra mulheres.

Segundo Ana Paula Crivelaro Ferreira, uma das responsáveis pelo boletim, o aumento das notificações não se deve exclusivamente a um crescimento das violências. “Temos serviços mais sensíveis, preparados e conectados ao tema, capazes de reconhecer situações que antes passavam despercebidas. Esse avanço é fruto da dedicação na formação, do apoio técnico contínuo e do amadurecimento da rede. Graças a esse trabalho permanente, muitos casos antes invisíveis agora são devidamente registrados, fortalecendo a qualidade do cuidado e a vigilância das violências”, afirma Ana Paula.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

Violência física

  • Espancamento;
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;
  • Estrangulamento ou sufocamento;
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;
  • Tortura.

Violência Psicológica

  • Ameaças;
  • Constrangimento;
  • Humilhação;
  • Manipulação;
  • Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
  • Vigilância constante;
  • Perseguição contumaz;
  • Insultos;
  • Chantagem;
  • Exploração;
  • Limitação do direito de ir e vir;
  • Ridicularização;
  • Tirar a liberdade de crença;
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

Violência Sexual

  • Estupro;
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Violência Patrimonial

  • Controlar o dinheiro;
  • Deixar de pagar pensão alimentícia;
  • Destruição de documentos pessoais;
  • Furto, extorsão ou dano;
  • Estelionato;
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos;
  • Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência Moral

  • Acusar a mulher de traição;
  • Emitir juízos morais sobre a conduta;
  • Fazer críticas mentirosas;
  • Expor a vida íntima;
  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
  • Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Não se cale, denuncie!

Não se cale, denuncie!

Crédito: Autoral

Fique atenta aos sinais e ligue 180, serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

*Estagiária sob supervisão.