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Volta às aulas: saiba seus direitos sobre materiais e contratos com escolas

Segundo o Procon-SP, as reclamações sobre serviços educacionais subiram mais de 20% no começo do ano passado; veja como evitar

Da redação
DA REDAÇÃO

08/01/2026 • 17:41 • Atualizado em 08/01/2026 • 17:41

Advogado orienta pais sobre matrículas, reajustes e práticas proibidas pelas escolas

Advogado orienta pais sobre matrículas, reajustes e práticas proibidas pelas escolas

PMF

Com o início do período letivo, crescem as dúvidas de pais e responsáveis. Segundo o Procon-SP, as reclamações sobre serviços educacionais subiram mais de 20% no começo do ano passado. Para evitar abusos, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Dr. Júlio Ballerini, esclarece os principais pontos que devem ser observados nos contratos escolares.

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De acordo com o especialista, a taxa de matrícula não pode ser um valor extra, devendo ser obrigatoriamente descontada da anuidade ou do valor total do ano letivo.

Quanto aos reajustes das mensalidades, estes só podem ocorrer uma vez por ano, desde que a escola apresente uma justa causa baseada em seus custos e informe o novo valor antes da renovação da matrícula.

Além disso, em casos de atraso no pagamento, a multa não pode ultrapassar o limite de 2%.

Material Escolar

Um dos pontos que mais gera conflitos é a exigência de materiais. A escola tem o direito de solicitar apenas itens de uso individual que estejam diretamente ligados às atividades pedagógicas do aluno.

Ainda, é estritamente proibida a inclusão de produtos de limpeza, materiais de escritório, copos descartáveis ou itens de uso coletivo que sirvam ao funcionamento da instituição.

Outra prática considerada abusiva é obrigar os pais a comprarem materiais em fornecedores específicos ou kits fechados vendidos pela própria escola.

Desistência

Caso os pais decidam pela desistência da vaga antes do início das aulas, eles têm direito ao reembolso proporcional do valor pago. Se as aulas já tiverem começado, a escola pode reter uma taxa administrativa, desde que o valor seja razoável e esteja previsto em contrato.

A escola não pode impedir o acesso de alunos a documentos ou proibir transferências em razão de inadimplência. “O contrato não pode colocar o consumidor em desvantagem excessiva. Cláusulas assim podem ser contestadas e anuladas”, reforça o Dr. Ballerini.

Para garantir segurança jurídica, a orientação é que as famílias formalizem todas as comunicações por escrito e guardem comprovantes, e-mails e cópias dos contratos.

Caso percebam irregularidades, os consumidores devem procurar o Procon ou, em última instância, o Judiciário.

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