Mas, afinal, o que é uma SAF?

Por Redação
REDAÇÃO

04/08/2026 • 19:52 • Atualizado em 04/08/2026 • 19:52

Carlos Batista
Coluna Carlos Batista

Coluna Carlos Batista

Divulgação

Tem-se falado muito sobre SAF em Campinas nos últimos meses. Inicialmente, o assunto envolvia o Guarani. Agora, mais recentemente, a Ponte Preta também entrou nesse debate.

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No caso do Guarani, o Conselho Deliberativo publicou os editais que convocam tanto a reunião extraordinária dos conselheiros quanto as Assembleias Gerais dos associados, que irão decidir o futuro institucional do clube.

O Conselho Deliberativo se reunirá no dia 11 de agosto, em sessão extraordinária, para analisar a proposta e emitir parecer sobre a constituição da SAF.

Entre os dias 1º e 4 de setembro, os associados participarão de quatro Assembleias Gerais Extraordinárias para discutir a criação da Sociedade Anônima do Futebol. As três primeiras reuniões serão destinadas à apresentação da proposta e ao esclarecimento de dúvidas. A votação definitiva acontecerá em 4 de setembro, quando os associados decidirão pela aprovação ou rejeição da SAF.

Na Ponte Preta, existe uma minuta de intenções, mas o processo ainda depende da abertura da Recuperação Judicial e, posteriormente, da aprovação em Assembleia Geral de Sócios e no Conselho Deliberativo.

O que é uma SAF?

A maioria dos clubes de futebol no Brasil está estruturada como associação civil: uma organização privada, sem fins lucrativos, formada por sócios que elegem representantes para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, além do presidente.

A sigla SAF significa Sociedade Anônima do Futebol. Trata-se de um modelo empresarial criado no Brasil em 2021, que permite transformar clubes de futebol em empresas. Nesse formato, o clube deixa de ser uma associação sem fins lucrativos e passa a ser uma sociedade empresarial, com foco em gestão profissional e geração de resultados.

O clube-empresa torna-se um ativo econômico, como qualquer outra empresa, podendo ser comprado e vendido. Em muitas operações, o investidor adquire cerca de 90% das ações, permanecendo a associação com uma participação minoritária. Entretanto, esse percentual depende do contrato firmado entre as partes. O investidor também pode vender total ou parcialmente sua participação, de acordo com seus interesses comerciais.

Na associação civil, o Conselho Deliberativo é soberano e pode destituir o presidente caso considere sua gestão temerária. Já em uma SAF, o controlador da empresa detém o poder de decisão. Quem compra parte ou a totalidade do clube-empresa somente deixará o negócio quando vender sua participação para outro investidor, empresa ou fundo de investimento, salvo situações excepcionais previstas em lei.

A gestão da SAF costuma ser profissionalizada, com executivos especializados nas áreas administrativa, financeira, jurídica, comercial e esportiva.

Tributação

Nos cinco primeiros anos após sua constituição, a SAF está sujeita ao pagamento de um tributo unificado correspondente a até 5% das receitas mensais, excluindo as receitas provenientes da transferência de atletas.

A partir do sexto ano, a alíquota passa para 4%, mas incide sobre todas as receitas da empresa, inclusive aquelas oriundas da venda de direitos econômicos de jogadores.

E as dívidas?

As dívidas permanecem, em regra, com a associação civil, não sendo automaticamente transferidas para a empresa recém-criada. A SAF passa a responder pelas obrigações nos limites estabelecidos pela legislação.

Existem duas formas principais de tratamento do endividamento. A mais utilizada é o Regime Centralizado de Execuções.

Regime Centralizado de Execuções

A Lei da SAF criou um mecanismo que organiza os credores em uma fila única para cobranças cíveis e trabalhistas. Nesse modelo, a SAF destina 20% de suas receitas correntes mensais para o pagamento dessas dívidas, salvo condições específicas homologadas pelo Judiciário.

O prazo inicial para quitação é de seis anos. Caso pelo menos 60% da dívida seja paga nesse período, a empresa pode obter uma prorrogação de mais quatro anos para liquidar o saldo restante. Assim, o prazo total pode chegar a dez anos.

O regime também permite, em determinadas negociações, descontos que podem reduzir significativamente o valor das dívidas.

A ordem de pagamento observa critérios de prioridade, contemplando:

• créditos mais antigos;

• idosos;

• pessoas com doenças graves;

• credores com valores inferiores a 60 salários mínimos;

• gestantes;

• vítimas de acidentes de trabalho no futebol.

E o futebol?

A SAF será responsável pelos investimentos na montagem do elenco e por todos os custos da operação do futebol.

O retorno financeiro para o investidor poderá ocorrer de diversas formas:

• valorização e futura venda parcial ou total do clube-empresa por um valor superior ao investimento realizado;

• recebimento de dividendos provenientes de receitas como vendas de jogadores, direitos de transmissão, patrocínios e outras fontes comerciais;

• exploração de novos negócios, como realização de shows, eventos e outras atividades que gerem receitas para o estádio e para o clube.

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*O autor da coluna tem autonomia para defender suas opiniões, baseadas em fatos e dados. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do portal Band Multi, nem do Grupo Bandeirantes.

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