
O crime foi registrado na cidade de Presidente Venceslau
foto: Polícia Civil
A Polícia Civil (PC) de Presidente Venceslau-SP, concluiu investigação que resultou no indiciamento de um casal pela prática do crime de falsificação de bebidas no município. No início de outubro de 2025, a PC recebeu informações de que uma residência estaria sendo utilizada para a fabricação e adulteração de bebidas alcoólicas. Após diligências, a equipe de investigadores identificou o imóvel e os suspeitos, sendo um homem de 48 anos e uma mulher de 47. Mediante representação da Autoridade Policial, o Poder Judiciário autorizou a realização de buscas no local.
Na manhã do dia 14 de outubro de 2025, equipes policiais deram cumprimento ao mandado judicial. Nos fundos do imóvel, foi constatada a existência de estrutura voltada ao depósito, manipulação e possível fabricação de bebidas alcoólicas destiladas. No local, foram apreendidas diversas bebidas aparentemente lacradas e sem procedência comprovada, vasilhames vazios, lacres, rótulos, embalagens, essências utilizadas para saborização, além de instrumentos de vidro possivelmente destinados à análise e destilação.
O Instituto de Criminalística realizou a coleta de amostras para perícia, enquanto a Vigilância Sanitária apreendeu os demais materiais e procedeu à interdição do imóvel. Na ocasião, o investigado foi preso em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em razão da apreensão de uma arma sem registro e munições no interior da residência. Após o recolhimento de fiança, passou a responder ao delito em liberdade.
Em decorrência dos fatos, foi instaurado inquérito policial para apuração completa. Concluídas as investigações no final de abril de 2026, o casal foi formalmente indiciado pelo crime de falsificação de bebidas (art. 272, §1º, do Código Penal), cuja pena varia de 4 a 8 anos de reclusão. A Polícia Civil também representou pela decretação da prisão preventiva dos envolvidos.
A Polícia Civil ressalta a importância do combate imediato e eficaz aos crimes contra a saúde pública, especialmente aqueles relacionados à falsificação e adulteração de bebidas, visando à proteção da coletividade, à aplicação da lei penal e à garantia da ordem pública.
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