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Prudente e Região

Prudente tem novos prazos para alteração e novas inscrições municipais

A medida necessária para o encerramento do exercício contábil

Hiltonei Fernando
HILTONEI FERNANDO

04/12/2025 • 12:09 • Atualizado em 04/12/2025 • 12:09

A medida necessária para o encerramento do exercício contábil

A medida necessária para o encerramento do exercício contábil

foto: cedida

A prefeitura de Presidente Prudente-SP, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Setor Fiscal e Tributário, informou os prazos para solicitações de protocolos de pedidos relacionados ao Cadastro Mobiliário, referentes à alteração, cancelamento e novas inscrições municipais, medida necessária para o encerramento do exercício contábil de 2025.

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Os procedimentos envolvem solicitações de alteração, cancelamento e novas inscrições municipais de pessoas físicas e jurídicas, incluindo Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), e devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema de Protocolo Eletrônico.

De acordo com o comunicado oficial, publicado no Diário, os pedidos de alteração e cancelamento de inscrições municipais poderão ser protocolados até o dia 12 de dezembro de 2025. Após essa data, o serviço ficará suspenso e só será retomado em 12 de janeiro de 2026.

Já para as novas inscrições municipais, o prazo se estende um pouco mais: os protocolos poderão ser realizados até o dia 30 de dezembro de 2025. Esses atendimentos também voltarão a ser normalizados em 12 de janeiro de 2026.

Conforme a equipe do Setor Fiscal e Tributário, a medida visa assegurar a regularidade dos processos internos e garantir a correta finalização das atividades contábeis do ano.