Band Multi
Prudente e Região

Semob soma 76 vistorias no cadastramento de transportes em Prudente

São feitas vistorias em mototáxi, táxi, transporte escolar e APP

Hiltonei Fernando
HILTONEI FERNANDO

21/02/2025 • 15:57 • Atualizado em 21/02/2025 • 15:57

São feitas vistorias em mototáxi, táxi, transporte escolar e APP

São feitas vistorias em mototáxi, táxi, transporte escolar e APP

Foto: Cedida/Semob

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública de Presidente Prudente (Semob) divulgou na quarta-feira (19) o balanço parcial dos veículos cadastrados e recadastrados em 2025, obrigatório para mototaxistas e motofretistas, condutores de veículos de aluguel-táxi, transportadores escolares, condutores que exploram o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Compartilhar

De acordo com a pasta, até o momento, foram vistoriados 76 veículos: 24 transportes escolares, 31 táxis, 21 transportes por aplicativos. Mototáxistas ainda não registraram vistorias. Os decretos que regulamentam o cadastramento e recadastramento necessários à expedição do alvará de funcionamento para motoristas, referente ao exercício de 2025, foram publicados no Diário Oficial do Município em 2 de fevereiro. As regras para cada categoria estão descritas nos editais.

De acordo com o coordenador de Educação para o Trânsito da Semob, Luiz Henrique Oliveira da Cruz, nestes primeiros dias, a pasta tem registrado um início lento por parte dos transportadores, porém, a secretaria segue trabalhando para divulgação e fiscalização.

“Esse trabalho de cadastramento e recadastramento é fundamental, pois oferece uma maior segurança para os usuários do serviço, seja por meio da vistoria veicular ou até mesmo da verificação das informações dos transportadores”, ressaltou Luiz.

Ainda conforme o coordenador, há punições para quem não realiza a vistoria. Ele explica que o motorista que não realiza o processo, não estará apto para realizar o transporte de passageiros, podendo ser autuado no artigo 231, VIII do CTB, no qual tipifica a infração de transitar com um veículo para transporte remunerado de pessoas ou bens sem a licença para tal, tendo como medida administrativa a infração gravíssima e remoção do veículo ao pátio.

Para o recadastramento, o prazo vai até dia 31 de março, para taxis, mototaxis e transporte escolar. Para aplicativos, até 30 de abril. Para o cadastro, pode se solicitar a qualquer momento, porém, o interessado deve entrar com a solicitação antes de iniciar os serviços.

Vale ressaltar que o motorista que estiver em desacordo com a legislação vigente, ou seja, realizar transporte sem o cadastro ou recadastramento, está passível de ser autuado conforme o artigo 231, VIII do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), tendo como medida administrativa a infração gravíssima e remoção do veículo ao pátio.

Os veículos vistoriados recebem um selo com cor especifica e o ano vigente, juntamente com a credencial do transportador. Encerrado o período de recadastro, haverá fiscalização em pontos que serão definidos, os veículos serão abordados e conferidos os selos e credenciais.

Informação: Secom PP