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PF apreende cédulas falsas de R$ 100 na cidade de Santa Fé do Sul

A ação foi comandada pelos policiais de Jales

Hiltonei Fernando
HILTONEI FERNANDO

26/02/2025 • 09:15 • Atualizado em 26/02/2025 • 09:15

A ação foi comandada pelos policiais de Jales

A ação foi comandada pelos policiais de Jales

foto: Polícia Federal

Na tarde de terça-feira (25) a Polícia Federal (PF) de Jales-SP prendeu um homem na cidade de Santa Fé do Sul-SP, no momento em que recebia uma encomenda postal contendo cédulas falsas de reais. Na operação foram apreendidas trinta cédulas falsas de R$ 100.

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O preso e o material apreendido foram levados para a sede da Polícia Federal em Jales-SP. O homem será ouvido pela autoridade policial e encaminhado para uma unidade prisional da região onde permanecerá à disposição da Justiça Federal.

O crime de falsificação de dinheiro (cédula falsa) é de competência federal e está tipificado no artigo 289 do Código Penal com pena prevista de até 12 anos de prisão. A conduta consiste não só na falsificação do dinheiro, mas também na compra e venda do material ilícito.

Quem recebe uma cédula falsa, ainda que a tenho recebido de boa-fé, mas coloca a mesma em circulação novamente, mesmo depois de tomar conhecimento de sua falsidade, também pode ser preso e fica sujeito a uma pena de até dois anos de prisão.