Band Multi
Sorocaba e Região

Caso Orelha: Sorocaba tem ato contra tortura de animais após morte de cão

O movimento reflete o choque causado pela morte do cão comunitário Orelha, em Santa Catarina

RAFAELA OLIVEIRA

01/02/2026 • 16:06 • Atualizado em 01/02/2026 • 16:06

Protesto na Paulista pela morte do cão Orelha

Protesto na Paulista pela morte do cão Orelha

Tomzé Fonseca/Modusfocus/Estadão Conteúdo

Sorocaba (SP) foi palco de uma manifestação em defesa dos direitos animais neste domingo (1), às 9h da manhã, no Pet Place do Parque Campolim. A mobilização ocorre em diversas capitais do país em um momento de crescente preocupação com a segurança dos pets, impulsionada por casos recentes de crueldade que ganharam repercussão nacional.

Compartilhar

O movimento reflete o choque causado pela morte do cão comunitário Orelha, em Santa Catarina, que expôs a existência de redes mundiais de tortura animal, conhecidas como "zoosadismo". Nestas comunidades digitais, criminosos compartilham vídeos de abusos em plataformas como Telegram e YouTube para ganhar notoriedade e até dinheiro.

A Polícia Civil aponta que Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro, na Praia Brava. Ele foi encontrado ferido e agonizando por pessoas que estavam no local, levado a uma clínica veterinária e, no dia 5 de janeiro, submetido à eutanásia devido à gravidade dos ferimentos. Também houve violência contra outro animal, chamado Caramelo, que escapou do assédio do grupo.

Especialistas alertam que essa violência costuma atrair jovens e adolescentes, funcionando como um marcador de radicalização e perda da noção de realidade. Embora o caso de Sorocaba foque na conscientização local, o cenário nacional aponta para um salto de 1.400% nos processos por maus-tratos desde 2021.

Pessoas se reúnem em Sorocaba para pedir justiça- Crédito: Redes sociais

Pessoas se reúnem em Sorocaba para pedir justiça- Crédito: Redes sociais

Legislação e punições

No Brasil, maltratar animais é crime, e a legislação tornou-se mais rigorosa em 2020 para casos envolvendo cães e gatos, com penas de reclusão de dois a cinco anos, mas apenas para adultos em plenas faculdades mentais. O Conselho Federal de Medicina Veterinária diferencia "maus-tratos" (negligência ou imprudência) de "crueldade" ou "abuso", onde há a intenção clara de causar dor.

Como menores de 18 anos são inimputáveis perante a lei, quando praticam uma conduta prevista como crime, cometem um ato infracional análogo ao crime.

"Os procedimentos especiais do ECA (Lei 8.069/90) são ritos processuais céleres e protetivos, aplicados à infância e juventude. Diferenciam-se por contar prazos em dias corridos, visando a proteção integral. A prioridade é absoluta. A tramitação é preferencial e rápida", complementa a advogada.

Segundo a advogada, a lei de crimes ambientais prevê quatro formas de definir as ações contra os animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. Eles têm elevação da pena caso o animal morra, o que aconteceu com Orelha. A forma como o crime foi cometido também pode influenciar, assim como sua repetição.

Medidas socioeducativas

Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão:

  • Advertência, que é uma repreensão verbal do juiz;
  • Obrigação de reparar o dano, que consiste no ressarcimento, restituição ou compensação do prejuízo à vítima;
  • Prestação de Serviços à Comunidade, que são tarefas gratuitas em entidades públicas ou ONGs por até seis meses e por no máximo 8 horas semanais;
  • Liberdade Assistida, que é o acompanhamento por orientador por no mínimo seis meses, visando apoio familiar e escolar;
  • Semiliberdade, que é a privação parcial de liberdade, permitindo atividades externas (estudo/trabalho) e retorno noturno;
  • Internação, medida privativa de liberdade em entidade, por tempo indeterminado e reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos. A internação é aplicada apenas em casos graves, envolvendo violência, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas.

"A internação em instituto específico somente é prevista para as hipóteses em que o crime tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoas. Nesse ponto, vale ressaltar que a lei precisa ser revista e prever a possibilidade de internação quando o crime for cometido também contra outros seres vivos que não humanos, principalmente com a brutalidade empregada nesse caso, como uma forma de acompanhar a evolução da lei e da conscientização da sociedade", pondera Viviane.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, que acompanha as investigações, os encaminhamentos observam o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimentos próprios para a apuração de atos infracionais e aplicação de medidas socioeducativas.

Política estadual

A comoção em torno do tema levou ainda à aprovação, na última quinta-feira (22), da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Segundo o governo catarinense, o texto garante que esses animais também precisam ser protegidos pela sociedade e poder público

A legislação proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência dos animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados, além de especificar detalhes em relação à prática de maus-tratos, abandono forçado e ações que coloquem em risco a integridade do animal.

Serviço:

  • O quê: Manifestação contra maus-tratos aos animais.
  • Onde: Pet Place do Parque Campolim, Sorocaba (SP).
  • Quando: Domingo, 1º de fevereiro, às 9h.

Tópicos relacionados