São Paulo
Prazo obrigatório do georreferenciamento em imóveis rurais termina em 20 de novembro
É obrigatório em todas as propriedades rurais que possuam área igual ou inferior a 25 hectares

A partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento será obrigatório em todas as propriedades rurais que possuam área igual ou inferior a 25 hectares. A certificação do imóvel rural é realizada por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
Continua depois da publicidade
Ricardo Santos, advogado e diretor-executivo da Reurb-se, Sergio Morbiolo, especialista de dados georreferenciados e direitor-técnico da Busca Terra, e Danilo Santos Delgado, agrimensor da Delca Topografia, falam mais sobre as mudanças:
Edição: Eduardo Bartels
