
Profissionais alertam sobre o prazo
Cida Haddad
A partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento será obrigatório em todas as propriedades rurais que possuam área igual ou inferior a 25 hectares. A certificação do imóvel rural é realizada por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
Ricardo Santos, advogado e diretor-executivo da Reurb-se, Sergio Morbiolo, especialista de dados georreferenciados e direitor-técnico da Busca Terra, e Danilo Santos Delgado, agrimensor da Delca Topografia, falam mais sobre as mudanças:
Edição: Eduardo Bartels


