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Lei do profissional multimídia avança profissionalização do mercado digital

Reconhecimento das atividades técnicas na produção de conteúdo reforça a importância de contratos bem estruturados e organização tributária no setor

Da Redação
DA REDAÇÃO

16/03/2026 • 09:12 • Atualizado em 16/03/2026 • 09:12

Advogado Danilo Oliveira Melo

Advogado Danilo Oliveira Melo

Divulgação

A Creator Economy brasileira, mais conhecida como mercado digital, acaba de dar mais um passo rumo à maturidade jurídica. A sanção da Lei nº 15.325/26 reconhece oficialmente a profissão de profissional multimídia, consolidando o enquadramento das atividades técnicas ligadas à produção de conteúdo digital.

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A nova legislação não cria uma “lei dos influenciadores”, como muitos têm divulgado nas redes sociais. O foco está nos profissionais que atuam na criação, edição, produção e desenvolvimento técnico de conteúdos multimídia, como editores de vídeo, designers, produtores audiovisuais, social media operacional e outros integrantes da cadeia técnica de produção digital.

Para o advogado Danilo Oliveira Melo, que atua no mercado digital desde 2019, a lei representa um movimento natural de evolução do setor. “O que a nova lei faz é reconhecer formalmente uma atividade que já existia na prática. Ela não cria novas proibições, mas reforça a necessidade de organização contratual e definição clara de funções”, explica.

O que muda na prática para empresas e profissionais

A principal mudança não está na criação de novas obrigações, mas na maior clareza sobre o enquadramento das funções técnicas dentro do mercado digital. Com isso, empresas que contratam profissionais de conteúdo - seja no modelo CLT ou PJ - devem redobrar a atenção em pontos como:

  • Descrição clara das atividades exercidas;
  • Separação entre execução técnica e estratégia;
  • Definição do objeto do contrato;
  • Atualização formal quando houver mudança de função.

Segundo o advogado, muitos conflitos surgem não pela atividade em si, mas pela ausência de contratos ou contratos genéricos e pouco detalhados. “O Direito não analisa o nome do cargo, mas o que a pessoa faz na prática. Quanto mais clara for a definição da função, menor o risco de questionamentos futuros”.

Influenciadores e criadores de conteúdo

A nova lei não foi criada especificamente para influenciadores ou criadores que atuam com marca própria. Esses profissionais continuam sendo regulados principalmente pelas normas já existentes, como o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e as regras de publicidade.

No entanto, o ambiente se torna mais profissional e exige maior organização, especialmente quando há monetização recorrente e atuação estruturada.

Um novo momento para quem vive da internet

A regulamentação também contribui para consolidar a produção de conteúdo como atividade econômica legítima e estruturada.

Paralelamente, a nova regra sobre a isenção de Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000 tem incentivado muitos profissionais do mercado digital a buscarem formalização.

Embora a isenção seja uma medida tributária independente da nova lei, surge um cenário favorável para que criadores e profissionais técnicos:

  • Organizem sua atividade de forma regular;
  • Emitam notas fiscais;
  • Estruturem seus negócios como MEI ou outros tipos de estruturas empresariais;
  • Tenham acesso a melhores serviços bancários;
  • Construam histórico financeiro formal.

Para Melo, esse é um dos pontos mais positivos do momento atual. “Muitos profissionais que antes atuavam de forma informal agora têm incentivo para regularizar sua atividade. Isso amplia o acesso ao crédito, melhora a relação com marcas e fortalece a segurança jurídica do negócio”, destaca.

Profissionalização e maturidade do setor

A Lei do Profissional Multimídia não impõe barreiras à criatividade nem cria burocracia excessiva. O que ela faz é reconhecer formalmente um setor que já movimenta bilhões e emprega milhares de profissionais no país.

O recado é claro: criar conteúdo pode ser arte, pode ser comunicação, pode ser estratégia, mas, quando se torna atividade econômica estruturada, também exige organização.

“O mercado digital amadureceu. E a legislação começa a acompanhar esse movimento, ainda que de timidamente. Quem se organiza, se fortalece. Quem ignora, corre riscos desnecessários”, conclui o advogado.

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