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Bares podem cobrar ingresso na Copa? Veja regra no Paraná

Lei permite ingresso ou consumação mínima, mas cobrança deve ser informada antes da entrada do consumidor

Da redação
DA REDAÇÃO

04/06/2026 • 19:24 • Atualizado em 04/06/2026 • 19:24

Bares em Curitiba já em clima de Copa do Mundo

Bares em Curitiba já em clima de Copa do Mundo

Foto: Band Paraná

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) divulgou orientações a bares, restaurantes e casas noturnas do Paraná sobre a cobrança de ingressos e consumação mínima durante a Copa do Mundo, período em que cresce a procura por locais para assistir aos jogos da Seleção Brasileira.

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O que diz a lei no Paraná

No estado, a lei estadual 16.651/2010 permite que bares, restaurantes e casas noturnas cobrem ingresso ou consumação mínima, desde que a regra esteja informada de forma clara e antecipada ao consumidor.

A norma também proíbe a cobrança cumulativa das duas modalidades, ou seja, o estabelecimento deve optar por um dos modelos e deixar as condições de acesso explicitadas antes da entrada do público.

A Abrabar explica que as dúvidas se intensificam em períodos de grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo, quando muitos empreendimentos montam estruturas especiais para exibir as partidas.

Ingresso deve vir com experiência extra

Segundo a entidade, a cobrança de ingresso é mais adequada quando o local oferece algum diferencial ao público, como atrações musicais, apresentações artísticas, telões, ambientes temáticos, promoções ou outras experiências que agreguem valor ao evento.

Na avaliação da Abrabar, a simples transmissão de uma partida de futebol, sem qualquer atrativo adicional, tende a não justificar a cobrança, especialmente para quem busca fidelizar clientes e proporcionar uma experiência positiva ao consumidor.

Consumação mínima como ferramenta de gestão

Já a consumação mínima é considerada pela associação uma ferramenta legítima de gestão comercial em dias de grande demanda.

De acordo com a Abrabar, esse modelo ajuda a organizar a operação, garantir a rotatividade das mesas e preservar o equilíbrio econômico dos estabelecimentos durante jogos de grande procura.

Transparência para evitar conflitos

O presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, afirma que a legislação paranaense oferece segurança jurídica aos empresários, mas ressalta que o bom senso deve prevalecer na relação com os clientes.

“A Copa do Mundo é um dos maiores eventos do planeta e movimenta fortemente os setores de gastronomia, entretenimento e turismo. A legislação do Paraná permite a cobrança de ingresso ou consumação mínima, mas recomendamos que os estabelecimentos ofereçam uma experiência diferenciada ao público”, diz Aguayo.

“Quando há estrutura, programação e entretenimento, o consumidor percebe valor no que está sendo oferecido, fortalecendo a relação de confiança entre clientes e empresários”, completa o dirigente.

A entidade reforça que todas as condições de acesso, valores de ingressos e regras de consumação mínima devem ser informados de forma clara e antecipada aos consumidores, em materiais de divulgação, cardápios e na entrada dos locais.

Com transparência, a Abrabar avalia que bares, restaurantes e casas noturnas conseguem aproveitar o aumento de movimento durante a Copa do Mundo com menor risco de conflitos e maior segurança jurídica para o negócio.