
Arbitragem de vídeo retira penal para o Athletico
Foto: Reprodução CBF
A Comissão de Arbitragem da CBF divulgou neste domingo (19) a análise da atuação do árbitro de vídeo no pênalti inicialmente marcado para o Athletico Paranaense contra o Palmeiras, em jogo válido pela 12ª rodada do Brasileirão Série A 2026.
Aos 39 minutos do segundo tempo, Kevin Viveros caiu na área após disputa com Benedetti. O árbitro de campo Felipe Fernandes de Lima assinalou pênalti para a equipe paranaense e aplicou cartão amarelo ao jogador palmeirense.
Na sequência, o árbitro assistente de vídeo, Marco Aurélio Augusto Fazekas Ferreira, recomendou revisão no monitor à beira do gramado. Depois de reanalisar o lance, Felipe Fernandes de Lima voltou atrás, anulou a penalidade e retirou a advertência aplicada a Benedetti.
A decisão em campo gerou protestos de jogadores, comissão técnica e torcedores do Athletico, que reclamaram com veemência da revisão. O placar, no entanto, permaneceu inalterado até o apito final.
Reação do Athletico e debate sobre o VAR
Ao divulgar o material, a CBF expôs a aplicação prática desses conceitos no lance envolvendo Kevin Viveros e Benedetti, indicando que, após a revisão em vídeo, a equipe de arbitragem entendeu não haver infração que se enquadrasse nas condições para a marcação do pênalti.
Mesmo com a explicação oficial, o episódio alimentou o debate em torno do uso do VAR no Campeonato Brasileiro. Torcedores do Athletico contestaram a interpretação adotada no lance, enquanto a Comissão de Arbitragem destacou o protocolo que prevê a revisão de ações na área penal pelo árbitro de vídeo e a decisão final tomada pelo árbitro de campo após consultar as imagens.
Entenda o critério da arbitragem
No material didático publicado, a Comissão de Arbitragem classificou o lance como “ação de área penal” e registrou como desfecho que, após revisão, o árbitro anulou o pênalti. Em seguida, o documento reproduziu trechos da Regra 12 das Regras do Jogo, que tratam das faltas e da conduta antidesportiva.
De acordo com a Regra 12, o árbitro deve conceder tiro livre direto quando, em seu julgamento, o jogador comete contra um adversário, de forma imprudente, temerária ou com uso de força excessiva, infrações como:
- realizar uma carga;
- saltar sobre o adversário;
- chutar ou tentar chutar;
- empurrar;
- golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada);
- dar uma entrada ou disputar a bola;
- fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.
O texto destaca que qualquer infração que envolva contato físico é punida com tiro livre direto, e que um tiro penal deve ser concedido quando esse tipo de infração acontece dentro da área. A publicação também apresenta as definições de "imprudente", "temerária" e "uso de força excessiva" para orientar a interpretação dos lances.
Segundo a mesma regra, "imprudente" é a ação em que o jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Já a conduta "temerária" ocorre quando o atleta desconsidera o perigo ou as consequências para o oponente, situação em que deve ser advertido com cartão amarelo. O "uso de força excessiva" acontece quando o jogador se excede na força aplicada e coloca em risco a integridade física do adversário.
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