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CFM libera uso de plasma rico em plaquetas em quatro tipos de lesão

Técnica com sangue do próprio paciente só pode ser aplicada como terapia complementar e não é permitida em procedimentos estéticos.

João Marcelo
JOÃO MARCELO

16/07/2026 • 15:59 • Atualizado em 16/07/2026 • 16:02

O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou o uso do plasma rico em plaquetas (PRP), obtido do sangue do próprio paciente, como tratamento complementar para quatro tipos de lesão em joelhos, cotovelos e coluna lombar, de acordo com resolução publicada nesta quarta-feira.

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Até então considerado experimental, o procedimento poderá ser aplicado como terapia auxiliar em casos de osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e em reparos meniscais. A norma veda o emprego da técnica em procedimentos estéticos.

O que muda com a nova resolução

Segundo o relator da resolução, médico Francisco Cardoso, o PRP não substitui tratamentos já consagrados, como acompanhamento clínico, fisioterapia ou cirurgias, e deve ser adotado apenas como complemento às condutas indicadas para cada paciente.

A resolução também impede que profissionais prometam cura ou ofereçam garantias de resultado ao usar o PRP. O objetivo, conforme o texto, é reforçar a segurança dos pacientes e evitar propaganda indevida em torno da terapia.

"A vantagem para o paciente é que o PRP, em alguns casos, pode melhorar condições de dor crônica, de artrose, de desgaste ósseo que poderiam levar a uma incapacidade funcional e até mesmo a uma cirurgia", afirmou Francisco Cardoso.

Como funciona o tratamento com PRP

O plasma rico em plaquetas é obtido a partir da coleta de sangue do próprio paciente. Esse material passa por processamento para concentrar as plaquetas e, em seguida, os médicos aplicam o produto diretamente na área lesionada, como joelhos, cotovelos ou região lombar.

Por se tratar de um produto feito a partir de material do próprio paciente, o PRP não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesses casos, a responsabilidade recai sobre o Ministério da Saúde e sobre conselhos profissionais, como o CFM, que definem as indicações aceitas e avaliam as evidências científicas disponíveis.

Mais pesquisas e novas terapias em avaliação

Na visão de Cardoso, a decisão marca o início de uma regulamentação mais ampla sobre terapias produzidas a partir de material biológico do paciente.

"O PRP é o primeiro desses produtos. O CFM vai agora avaliar outros produtos que estão sendo requisitados e terão o mesmo tratamento que o PRP teve: pesquisa científica densa, discussão, debate, segurança para uma possível liberação", explicou o relator.

O CFM ressalta que o PRP deve seguir sendo utilizado dentro de protocolos bem estabelecidos, com registro adequado em prontuário e acompanhamento próximo dos pacientes, para que a coleta de dados fortaleça o conhecimento científico sobre a eficácia e os limites da terapia.