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Cinco pessoas são condenadas por fraude em leilão no Paraná

Esquema em Matelândia envolveu servidora, familiares e laranja e resultou em penas de até seis anos e cinco meses de prisão

Da redação
DA REDAÇÃO

29/01/2026 • 09:07 • Atualizado em 29/01/2026 • 09:07

Cinco pessoas são condenadas por fraude em leilão no Paraná

Cinco pessoas são condenadas por fraude em leilão no Paraná

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A Justiça do Paraná condenou cinco réus por fraude à licitação e falsidade ideológica em um esquema montado para a compra de imóveis públicos leiloados pela Prefeitura de Matelândia, no Oeste do estado, após denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná.

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Esquema para burlar restrição em leilão municipal

De acordo com a acusação, uma das condenadas ocupava cargo em comissão no Município e, junto com o marido, combinou com um terceiro a aquisição de três terrenos que seriam ofertados em leilão pela administração municipal. A participação direta do casal no certame era vedada justamente em razão do vínculo da servidora com a prefeitura.

Para contornar a proibição legal, os três acertaram que o conhecido participaria do leilão em nome próprio, atuando como "laranja". Segundo a denúncia, o objetivo era permitir que o casal adquirisse os imóveis, apesar do impedimento, utilizando-se de um intermediário formalmente habilitado para disputar os lotes.

O que diz a sentença sobre a fraude

A sentença destaca que os envolvidos tinham plena ciência da ilicitude e mesmo assim decidiram montar o esquema. No texto, o juízo afirma que os acusados se articularam previamente para esvaziar a competição no procedimento licitatório referente ao Leilão Presencial 02/2019, realizado em 23 de setembro de 2019.

"Não obstante a proibição legal, as provas produzidas revelam que os acusados, cientes da ilicitude, ajustaram-se previamente para fraudar o caráter competitivo do Leilão Presencial 02/2019, realizado em 23/09/2019", registra a decisão, ao mencionar o uso de terceiro para se habilitar no certame e arrematar os imóveis.

Atuação do "laranja" e provas reunidas

Conforme consta no processo, o intermediário se habilitou regularmente no leilão e arrematou três imóveis pelo valor total de R$ 143.500,00. A transação ocorreu em nome dele, mas, de acordo com a denúncia, o negócio tinha como beneficiários efetivos o casal de servidores.

Entre os elementos considerados pela Justiça, há uma filmagem do leilão que mostra a atuação conjunta dos acusados. Nas imagens, o réu identificado como "laranja" aparece ao lado do casal, e o marido da servidora chega a entregar dinheiro diretamente ao comprador formal durante o andamento do certame.

Depois da arrematação, o falso comprador transferiu a propriedade de dois dos terrenos para o casal e do terceiro imóvel para os pais da servidora, que também figuram como réus na ação penal. Para o Ministério Público, essas transferências serviram para ocultar a verdadeira origem da negociação e dar aparência de legalidade à operação.

Penas aplicadas aos cinco condenados

Somadas, as penas impostas ao casal e ao homem que atuou como "laranja" chegaram a seis anos e cinco meses de reclusão para cada um, em regime inicial semiaberto. A sentença também determinou o pagamento de multa de aproximadamente R$ 45 mil por condenado, em valores a serem atualizados.

Os pais da servidora receberam pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de multa, pela prática do crime de falsidade ideológica. Segundo a decisão, eles aceitaram receber a titularidade de um dos imóveis justamente para ajudar a encobrir a transação considerada ilícita pelo Judiciário.

Crimes de fraude à licitação e falsidade ideológica

O caso envolve dois tipos de crime. A fraude à licitação acontece quando agentes públicos ou particulares frustram a competição em um procedimento de contratação ou venda de bens do poder público, em violação às regras previstas na legislação. Já a falsidade ideológica se caracteriza pela inserção de informação falsa ou pela omissão de dado relevante em documento, com o objetivo de obter vantagem ou prejudicar terceiros.

A atuação do Ministério Público do Paraná no episódio ocorreu por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, responsável pela denúncia que levou às condenações. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda está sujeita a recursos nas instâncias superiores da Justiça estadual.