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Consumidor pode pedir ressarcimento à Copel por prejuízos na falta de luz

Alimentos estragados e aparelhos queimados podem ser indenizados; solicitação deve ser formalizada e comprovada com documentos.

Da redação com João Marcelo | TV BAND PR
DA REDAÇÃO COM JOÃO MARCELO | TV BAND PR

25/09/2025 • 19:11 • Atualizado em 25/09/2025 • 19:11

Consumidores que tiveram prejuízos durante a falta de energia provocada pelos temporais no início da semana podem solicitar ressarcimento à Copel. O direito é garantido por lei e inclui perdas de alimentos, medicamentos e queima de aparelhos eletroeletrônicos.

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Após o registro do pedido, a Copel tem até dez dias para enviar uma equipe ao local e verificar a ocorrência.

Como solicitar

De acordo com a diretora do Procon Paraná, Cláudia Silvano, o pedido deve ser feito diretamente à concessionária.“Se for constatado que houve alguma perturbação do sistema ou falha que tenha gerado a queima de aparelhos, ou prejuízos como alimentos estragados, pode haver o ressarcimento. O consumidor vai preencher um formulário de ressarcimento de danos”, explicou.

É necessário apresentar notas fiscais dos produtos e guardar todos os protocolos de atendimento.

Informações importantes

Cláudia Silvano também orienta que o consumidor informe corretamente data, horário e tipo de dano sofrido.“O consumidor deve informar o horário, a data aproximada do problema e quais os prejuízos que teve em razão das fortes chuvas”, afirmou.

Os temporais do último fim de semana deixaram cerca de 1 milhão de unidades consumidoras sem energia no Paraná. Em algumas regiões, o fornecimento só foi restabelecido após quase dois dias.