
CMC aprova novas regras para condução de cães em espaços públicos de Curitiba
Foto: Rodrigo Fonseca/CMC
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que atualiza as regras para a condução responsável de cães em espaços públicos da capital, com novas exigências para tutores, critérios por porte e potencial de danos e previsão de multa de R$ 3 mil para infrações.
Principais mudanças para tutores e animais
O texto define normas gerais de segurança aplicáveis a todos os cães, independentemente de raça ou porte. A proposta torna obrigatório o uso de coleira e guia compatíveis com o tamanho do animal em vias públicas, praças e parques, exceto em áreas cercadas destinadas à interação controlada.
O projeto também proíbe o uso de coleiras aversivas, como equipamentos com mecanismos cortantes, perfurantes ou que provoquem descargas elétricas, por caracterizarem maus-tratos. A intenção é alinhar a regulamentação municipal a práticas de bem-estar animal.
Para cães com peso superior a 20 quilos, a condução deverá ocorrer com guia curta e resistente, de até dois metros, além de equipamento complementar de contenção pelo pescoço, ficando vedado o uso exclusivo de peitoral. Segundo o projeto, esses cuidados buscam garantir maior controle em ambientes compartilhados.
Os cães classificados como de alto potencial de danos deverão circular obrigatoriamente com focinheira, além da guia curta e do equipamento complementar de contenção. A condução desses animais só poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos, com plena capacidade física e mental. Entre as raças citadas estão American Pit Bull Terrier, Rottweiler, Fila Brasileiro, Dobermann, Cane Corso, pastor alemão e derivadas.
Nesses casos, o texto ainda exige o cadastro do animal em sistema oficial de identificação, municipal ou nacional, com uso de microchip. A proposta estabelece prazo para regularização e prevê exceções ao uso de focinheira para cães-guia, cães de assistência e cães de trabalho das forças de segurança pública, desde que identificados e em atividade.
Lei de 1999 será substituída após sanção
A matéria revoga expressamente a lei municipal 9.493, de 1999, que hoje obriga o uso de focinheira apenas para cães de raças consideradas notoriamente violentas, em situações com presença de crianças ou pessoas indefesas. A legislação atual não traz regras gerais de condução, nem diretrizes específicas sobre bem-estar animal, identificação eletrônica ou ações educativas.
Com a nova regulamentação, o modelo baseado exclusivamente na raça dá lugar a uma abordagem mais abrangente e preventiva, que considera porte, potencial de risco e responsabilidade dos condutores. O texto detalha procedimentos de fiscalização, infrações e sanções administrativas.
As penalidades previstas incluem advertência e multa de R$ 3 mil por animal, com valor dobrado em caso de reincidência, além de apreensão quando houver risco iminente à segurança pública. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para ações voltadas à proteção animal.
Tramitação e próximos passos
De iniciativa dos vereadores Andressa Bianchessi, Jasson Goulart, Meri Martins e Rafaela Lupion, o projeto recebeu 33 votos favoráveis em plenário. A discussão se estendeu por cerca de duas horas e contou com a manifestação de mais de dez vereadores e vereadoras.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno, previsto para esta quarta-feira (11). Se mantido o placar, o texto seguirá para sanção do prefeito Eduardo Pimentel e, após publicação, passará a valer em substituição à lei de 1999.
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