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Delegada paga por produto furtado e libera mulher no Paraná

Suspeita foi flagrada levando cremes de avelã em mercado de União da Vitória; mercado relata furto anterior de peça de picanha

Marcel Mercúrio
MARCEL MERCÚRIO

03/02/2026 • 09:21 • Atualizado em 03/02/2026 • 09:21

Uma mulher foi detida na tarde de sábado (31) após ser flagrada furtando cremes de avelã em um supermercado no bairro Rocio, em União da Vitória, no sul do Paraná, e deixou a delegacia poucas horas depois, quando a delegada plantonista pagou por um dos produtos e determinou o relaxamento da prisão em flagrante.

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Como foi o flagrante no mercado

De acordo com a Polícia Militar, a gerência do estabelecimento acionou a corporação por volta das 18h15, ao perceber que a cliente escondia mercadorias na bolsa e saía pela porta principal sem passar pelo caixa. Imagens do circuito interno registraram o momento em que ela coloca dois potes de creme de avelã da marca Tuna e um da marca Nutella na sacola antes de deixar o local.

Segundo os responsáveis pelo mercado, a mesma mulher já havia furtado uma peça de picanha avaliada em cerca de R$ 80 em outra ocasião. Esse episódio anterior também teria sido registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento.

Após o flagrante mais recente, funcionários abordaram a suspeita ainda no estacionamento do mercado e a mantiveram no local até a chegada da equipe policial. Os militares então conduziram a mulher à 4ª Subdivisão Policial (SDP) de União da Vitória para os procedimentos cabíveis.

Delegada relaxa prisão e paga por produto

Na delegacia, a ocorrência ficou sob responsabilidade da delegada plantonista da Central de Flagrantes. Ao analisar as circunstâncias do caso, ela decidiu relaxar a prisão em flagrante e liberar a mulher após o registro da situação.

Segundo as informações divulgadas sobre o caso, a delegada realizou um pagamento via Pix para quitar um dos produtos furtados e pediu que uma funcionária retornasse ao supermercado para comprar o item. Em seguida, determinou que o creme de avelã fosse entregue à suspeita, que deixou a unidade policial em liberdade.

A conduta adotada na Central de Flagrantes, com o pagamento do produto e a liberação da mulher, motivou comentários e questionamentos sobre a atuação da autoridade policial e os limites da intervenção em casos de furtos de pequeno valor.

Nota desvincula delegacias locais do caso

Após a repercussão do episódio, uma nota de esclarecimento apresentou a versão oficial sobre a atuação da delegada no caso. O texto informa que a responsável pelo plantão não integra o quadro da Segurança Pública de União da Vitória.

De acordo com o comunicado, a atuação ocorreu no âmbito de uma Central de Plantões do Estado, sem vínculo funcional com as delegacias instaladas no município. A nota ressalta ainda que a delegada da Delegacia da Mulher e a delegada titular da 4ª SDP não tiveram qualquer participação na ocorrência registrada no sábado.

Até o momento, não há informação oficial sobre eventuais medidas administrativas ou apurações internas relacionadas ao procedimento adotado na liberação da suspeita. Também não foram divulgados detalhes sobre novos posicionamentos do supermercado ou de representantes da segurança pública local.

Entenda o contexto dos pequenos furtos

Casos de furtos de pequeno valor, especialmente envolvendo alimentos, aparecem com frequência em delegacias de todo o país. Em situações desse tipo, a legislação brasileira permite que a autoridade policial avalie as circunstâncias concretas, como o valor da mercadoria, a existência de violência ou ameaça e o histórico da pessoa envolvida.

O Código Penal prevê penas para o crime de furto, mas decisões judiciais já aplicaram o chamado princípio da insignificância em situações nas quais o bem possui valor considerado reduzido e não há registro de violência. Nesses casos, juízes podem entender que a intervenção penal é desnecessária, o que leva ao arquivamento de ações ou à absolvição.

Especialistas em direito penal apontam que cada caso exige análise individualizada e que cabe à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Judiciário ponderar, dentro da lei, entre a repressão ao crime patrimonial e a adoção de medidas alternativas, especialmente quando se trata de pequenos valores. No caso de União da Vitória, eventuais desdobramentos ainda dependem de manifestações oficiais dos órgãos de controle.

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