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ECA Digital entra em vigor e impõe novas regras a redes e jogos

Lei 15.211/25 cria Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e prevê multas e até suspensão para plataformas

Da redação
DA REDAÇÃO

17/02/2026 • 14:19 • Atualizado em 17/02/2026 • 14:19

A partir de março de 2026, entra em vigor em todo o Brasil o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25), que impõe novas regras a redes sociais e jogos on-line e prevê multas e até suspensão para plataformas que descumprirem as normas.

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Conhecido como ECA Digital, o texto é a primeira lei brasileira a definir de forma abrangente deveres e punições para empresas que operam serviços digitais, ampliando os direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente on-line.

A regulamentação se organiza em cinco eixos principais: verificação de idade e regras de acesso, prevenção e proteção contra violências, limites à exploração comercial, reforço da supervisão parental e combate a conteúdos perigosos.

Verificação de idade e prevenção de abusos

As plataformas deverão adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Os dados coletados para esse fim não poderão ser usados para fins comerciais nem para personalizar conteúdos exibidos às crianças e adolescentes.

Empresas que oferecem serviços on-line a esse público terão de adotar regras claras e medidas para evitar exploração e abuso sexual, incentivo à violência física, assédio, cyberbullying, indução a práticas que causem danos, promoção de jogos de azar e produtos tóxicos, publicidade predatória e pornografia. Também deverão oferecer canais de apoio às vítimas e ações educativas voltadas a crianças, famílias, educadores e equipes internas.

Publicidade, jogos eletrônicos e controle dos pais

A lei proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários e veda o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com linguagem adulta. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas lootboxes, caixas-surpresa pagas em que o usuário não sabe previamente o que vai receber.

Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável, e as plataformas deverão oferecer ferramentas claras de supervisão para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.

Conteúdos perigosos e transparência

As empresas terão de adotar mecanismos para prevenir e remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, incluindo assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação. Conteúdos que indiquem exploração e abuso sexual, sequestro ou aliciamento também deverão ser identificados e retirados, com envio de relatórios às autoridades competentes e guarda dos dados relacionados por, no mínimo, seis meses, para apoiar investigações.

A remoção poderá ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção. Plataformas com mais de um milhão de crianças e adolescentes cadastrados terão ainda de publicar relatórios de transparência, com informações sobre contas moderadas, conteúdos removidos e ferramentas de verificação de idade, para auxiliar a fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pesquisas independentes.

Fiscalização e debate sobre censura

A ANPD ficará responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, podendo aplicar advertências e multas a partir de março de 2026. Em casos mais graves, a suspensão ou a proibição de funcionamento de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.

Segundo o texto legal e seus defensores, a regulamentação não configura censura porque proíbe o monitoramento massivo de publicações, define critérios transparentes para remoção de conteúdos e limita os pedidos de retirada a vítimas, responsáveis, Ministério Público e entidades de proteção. Os desafios de implementação e de transparência das plataformas têm sido debatidos no Congresso e em programas como o Bora Entender, que discutiu o ECA Digital com os consultores legislativos Tito Paz, da Câmara, e Luiz Fernando Fauth, do Senado, além de Maria Mello, do programa Criança e Consumo do Instituto Alana.