Band Paraná

Homem é condenado a 50 anos por feminicídio em Arapongas

Crime contra Michele de Faria, 39, ocorreu em 2025 após série de agressões e gerou também perda do poder familiar sobre a filha

Marco Pires
MARCO PIRES

07/04/2026 • 09:25 • Atualizado em 07/04/2026 • 09:25

Michelle  Munhoz, de 39 anos, foi brutalmente morta dentro de casa.

Michelle Munhoz, de 39 anos, foi brutalmente morta dentro de casa.

Foto: Band Paraná Arquivo

O Tribunal do Júri de Arapongas, no Norte Central do Paraná, condenou a 50 anos de prisão em regime inicial fechado um homem de 36 anos pelo assassinato da companheira, Michele Alessandra Munhoz de Faria, 39, morto a facadas em 18 de maio de 2025, na casa da vítima, no bairro Corina Pugliese.

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Crime motivado por ciúmes e histórico de agressões

De acordo com a ação penal, o réu agiu motivado por ciúmes e desferiu diversas facadas contra Michele dentro da residência. A mulher já havia sido vítima de outros episódios de violência doméstica praticados pelo condenado, que apresentava comportamento descrito como agressivo.

O Ministério Público do Paraná denunciou o homem por feminicídio, destacando o padrão de violência no relacionamento e o risco permanente a que a vítima estava submetida. Mesmo após as agressões anteriores, o autor manteve a conduta violenta que culminou no homicídio.

Júri reconhece feminicídio com qualificadoras

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público e reconheceu o crime como feminicídio qualificado. Os jurados consideraram que o homicídio foi praticado contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar.

O colegiado também reconheceu causas de aumento de pena. Entre elas, o fato de a vítima ser mãe de uma adolescente de 14 anos à época do crime, filha do próprio agressor, além do emprego de meio cruel, pelas múltiplas facadas, e do uso de recurso que dificultou a defesa de Michele.

Desde 2015, o feminicídio é previsto no Código Penal como forma qualificada de homicídio, com pena mais alta em relação ao homicídio simples. A legislação integra as medidas de combate à violência contra a mulher e busca dar resposta mais severa a crimes praticados por razões de gênero.

Indenização à filha e perda do poder familiar

Além da pena de reclusão, a sentença determinou que o condenado pague à filha do casal indenização por danos morais no valor equivalente a 20 salários mínimos. O objetivo é reparar, em parte, as consequências emocionais e materiais causadas pelo assassinato da mãe.

O homem também perdeu o poder familiar sobre a adolescente, que não terá mais vínculo jurídico de filiação com o pai condenado. Após a leitura da sentença, ele continuou detido para o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.