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Homem é condenado por racismo após ofensas a nordestinos no PR

Réu publicou comentário xenofóbico em rede social sobre recesso na cidade de Matelândia, no Oeste do Paraná

Da redação
DA REDAÇÃO

29/01/2026 • 17:27 • Atualizado em 29/01/2026 • 17:27

Homem denunciado pelo MPPR em Matelândia por postar em rede social ofensas xenofóbicas dirigidas à população nordestina é condenado pelo Judiciário

Homem denunciado pelo MPPR em Matelândia por postar em rede social ofensas xenofóbicas dirigidas à população nordestina é condenado pelo Judiciário

Foto: MP-PR

O Juízo da Vara Criminal de Matelândia, no Oeste do Paraná, condenou um homem pelo crime de racismo por ter publicado, em 23 de julho de 2025, uma mensagem com ofensas xenofóbicas dirigidas à população nordestina em uma rede social; a sentença saiu na terça-feira (27), após ação penal proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), e divulgada nesta quinta-feira, 29, pelo órgão.

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Publicação em rede social motivou denúncia

De acordo com o MPPR, o réu respondeu a uma 'caixa de perguntas' aberta em um perfil local de rede social, voltado à divulgação de empresas de Matelândia. A postagem pedia que os seguidores comentassem sobre um recesso concedido pela administração municipal.

Na mensagem enviada, o homem associou o recesso à população nordestina e afirmou que moradores de outras regiões do país trabalhariam para sustentá-la, atribuindo aos nordestinos a condição de dependentes dos demais brasileiros.

O comentário, com erros de grafia, foi o seguinte:

"Enquanto uma parte tá de reseso, a outra trabalha para sustenta eles, simples, assim é o nordeste, resto do país trabalha pra sustenta lá, é Brasil" [sic].

O responsável pelo perfil, que publicou a resposta nos stories, também foi denunciado pelo MPPR, mas o juiz o absolveu no decorrer do processo criminal.

Réu tem pena convertida em prestação pecuniária

Na decisão, o magistrado fixou pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto para o autor da mensagem. A punição, contudo, foi substituída pelo pagamento de R$ 5 mil a título de prestação pecuniária, além de multa.

Com a substituição da pena privativa de liberdade por medida alternativa, o condenado não cumprirá prisão, mas continuará com registro de condenação criminal. O valor deverá ser destinado a entidade ou projeto indicado pela Justiça.

A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Matelândia. O promotor de Justiça Victor Hugo Ehmke Pizzolatti gravou um áudio, divulgado pelo MPPR, no qual comenta os fundamentos da denúncia e o alcance da decisão judicial.

Como se trata de sentença de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Lei de racismo alcança discriminação por origem regional

A conduta foi enquadrada na Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A legislação prevê pena de reclusão e multa para quem pratica, induz ou incita esse tipo de discriminação.

No caso de ofensas contra a população nordestina, o entendimento de órgãos de persecução penal é de que se trata de discriminação em razão da procedência nacional ou regional, uma vez que o grupo é identificado pela origem dentro do território brasileiro. Por isso, ataques generalizados a nordestinos podem caracterizar crime de racismo.

Ao denunciar o caso de Matelândia, o Ministério Público sustentou que a mensagem não se referia a pessoas determinadas, mas a todo um grupo de brasileiros, reforçando estereótipos e inferiorizando a população do Nordeste de forma ampla.

Responsabilização por mensagens em redes sociais

O episódio ilustra como manifestações feitas em ambientes virtuais, mesmo em recursos aparentemente informais como caixas de perguntas, podem gerar responsabilização criminal quando atingem coletividades com conteúdo discriminatório. Comentários publicados para um público restrito podem ser compartilhados e ganhar ampla visibilidade, como ocorreu no perfil de Matelândia.

Em situações semelhantes envolvendo redes sociais, a Justiça costuma analisar tanto a conduta de quem cria a mensagem quanto de quem a replica. No caso julgado no Oeste do Paraná, apenas o autor do texto com teor xenofóbico recebeu condenação, enquanto o administrador do perfil que divulgou o conteúdo foi absolvido.