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Imposto de Renda 2026: veja quem é obrigado a declarar

Receita abre prazo de entrega entre 23 de março e 29 de maio de 2026; Sala Digital lista principais critérios de obrigatoriedade

Bárbara Hammes
BÁRBARA HAMMES

23/03/2026 • 14:31 • Atualizado em 23/03/2026 • 14:31

A Receita Federal abriu o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, ano-calendário de 2025, que deve ser enviada até 29 de maio por contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade definidos pelo órgão.

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Prazo para entregar o IR 2026

O período de entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Segundo a Receita Federal, o sistema receberá as declarações até 23h59min59s, no horário de Brasília, no último dia do prazo.

Quem envia a declaração mais cedo evita congestionamentos nas últimas horas e, em caso de direito à restituição, tende a ser incluído nos primeiros lotes de pagamento.

De acordo com monitoramento da Sala Digital, a pergunta 'quem deve declarar Imposto de Renda?' está entre as mais buscadas sobre o tema no Google nos últimos sete dias, o que mostra a dúvida de muitos contribuintes no início do prazo de entrega.

Quem é obrigado a declarar

Devem entregar o Imposto de Renda, entre 23 de março e 29 de maio de 2026, as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2025, se enquadraram em critérios específicos de renda, patrimônio, atividade rural e operações financeiras no país e no exterior.

Entre os principais casos, está a obrigatoriedade para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Também precisa declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil em 2025.

A norma alcança ainda quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês, e quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com volume de alienações superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis, independentemente do valor movimentado.

Rendimentos no exterior, atividade rural e patrimônio

Na atividade rural, a declaração é obrigatória para o contribuinte que, em 2025, teve receita bruta superior a R$ 177.920 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário. Também deve declarar quem, em 31 de dezembro, detinha a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.

A instrução normativa torna obrigatória a declaração para quem possui relação mais complexa com o exterior: contribuintes que optaram por informar bens de entidade controlada fora do país como se fossem de titularidade direta, titulares de trust ou contratos semelhantes no exterior e quem recebeu lucros, dividendos ou rendimentos de aplicações financeiras no exterior, inclusive aqueles que pretendem compensar perdas nessas aplicações.

Entram ainda nessa lista as pessoas físicas que auferiram lucros ou dividendos de entidades no exterior ao longo de 2025 e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa situação em 31 de dezembro.

Dispensa, dependentes e idosos

Não há dispensa automática para aposentados ou idosos. Segundo as regras para o exercício de 2026, eles se submetem aos mesmos critérios de obrigatoriedade aplicados aos demais contribuintes residentes no Brasil.

Mesmo que se enquadre em alguns critérios de renda ou patrimônio, a pessoa física pode ficar dispensada da declaração em situações específicas. Fica desobrigado, por exemplo, o contribuinte que se encaixa apenas na regra de bens acima de R$ 800 mil, quando os bens comuns já constam na declaração do cônjuge ou companheiro e os bens privativos não superam esse limite.

Também não precisa apresentar declaração própria quem constar como dependente em outra declaração, desde que todos os seus rendimentos, bens e direitos estejam corretamente informados na declaração do titular.

Fora desses casos, a orientação geral é que o contribuinte residente no Brasil que se encaixar em qualquer uma das situações listadas pela Instrução Normativa RFB nº 2312/2026 entregue o IR 2026 dentro do prazo definido pela Receita Federal.

Formas de envio da declaração

A declaração pode ser elaborada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador, ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no portal da Receita Federal e em aplicativo para tablets e smartphones com sistemas Android e iOS.

Também é possível utilizar a declaração pré-preenchida, em que dados já em posse do Fisco são carregados automaticamente para conferência e validação do contribuinte.

Para usar os serviços on-line e a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br com nível de identificação prata ou ouro. O programa do IRPF 2026 já está disponível para download no site oficial da Receita Federal, no endereço gov.br/receitafederal.