O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano começa na próxima segunda-feira, 23 de março, em todo o país, e vai até 29 de maio, com novidades como alertas de erro, restituição automática para contribuintes isentos e mudanças graduais nas regras de isenção.
Prazo e formas de envio
Segundo a Receita Federal, o contribuinte pode enviar a declaração pelo programa tradicional instalado no computador, pelo site do órgão ou pelo aplicativo para celular. Também continua disponível o modelo pré-preenchido, que importa automaticamente diversas informações já enviadas por empresas e instituições financeiras.
Para evitar problemas de última hora, muitos já começaram a se organizar. O analista financeiro Vinícius Valadão, que se tornou pai há quatro meses e vai incluir o filho como dependente pela primeira vez, adianta a papelada para não enfrentar a correria dos últimos dias.
“Não quero deixar para a última hora, aquela correria louca”, afirma Vinícius, ao explicar que já separa comprovantes e conferências antes mesmo da abertura oficial do prazo.
Quem é obrigado a declarar
Entre as situações que obrigam a entregar a declaração está ter recebido mais de R$ 35.500 em rendimentos tributáveis ao longo do ano passado, o que equivale a uma renda bruta de cerca de R$ 2.900 mensais.
Também precisa declarar quem possui bens e direitos que somem mais de R$ 800 mil, como imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros patrimônios.
Alertas e acompanhamento pelo aplicativo
A partir deste ano, quem declarar pela internet, seja pelo site ou pelo aplicativo, passará a receber alertas de possíveis erros ou inconsistências no preenchimento.
Esses avisos aparecerão, por exemplo, se o contribuinte informar uma chave Pix inexistente para receber a restituição ou registrar um valor de despesa médica considerado muito alto em relação ao padrão.
A recomendação é que os contribuintes baixem o aplicativo da Receita e acompanhem as notificações. Assim, será possível corrigir pendências rapidamente, retificar a declaração e reduzir o risco de cair na malha fina.
Restituição automática para isentos
Outra novidade é a restituição automática para quem foi considerado isento e não precisou apresentar declaração no ano passado, mas tem imposto a receber da Receita.
É o caso, por exemplo, de quem perdeu o emprego ao longo de 2024, teve imposto retido na fonte enquanto estava trabalhando e, mesmo não sendo obrigado a declarar, ainda tem valores a restituir. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas.
O lote especial será pago em 15 de julho para contribuintes com até R$ 1.000 a receber e que tenham uma chave Pix vinculada ao CPF. O valor médio estimado da restituição é de R$ 125.
Isenção de até R$ 5 mil só a partir de 2027
Apesar do avanço nas regras, a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não vale para esta temporada de declaração.
O contador Giovanni Bonato explica que, como a medida foi aprovada no ano passado, quem recebe perto de R$ 5 mil continua obrigado a declarar neste ano. Segundo ele, a mudança só entra efetivamente em vigor na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026.
“Muita gente ouviu falar da isenção para quem ganha até R$ 5 mil e acha que já está livre da declaração agora. Mas, na prática, essa faixa só vai valer para o Imposto de Renda de 2027, ano-base 2026”, destaca Giovanni, ao orientar que os contribuintes confiram com atenção se se enquadram nas regras atuais.
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