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Tribunal do Júri condena homem a 16 anos por homicídio em Curitiba

Venezuelano foi morto após cobrar dívida de R$ 300 em bicicletaria no Centro; réu não poderá recorrer em liberdade

Da redação
DA REDAÇÃO

06/05/2026 • 14:10 • Atualizado em 06/05/2026 • 20:38

O Tribunal do Júri de Curitiba condenou nesta terça-feira (5) Jean Couan Kruger a 16 anos e 7 meses de prisão pelo homicídio do venezuelano Guillermo Rafael de Maria Montes, de 42 anos, ocorrido em 3 de março de 2025 em frente a uma bicicletaria no Centro da capital paranaense.

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Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), o crime teve como motivação uma dívida de R$ 300. A vítima teria ido até o estabelecimento para cobrar o valor, quando o acusado, à época com 34 anos, reagiu e efetuou os disparos.

Conforme a denúncia, o réu atirou contra Guillermo na calçada, em frente à loja. Em seguida, arrastou o homem já desfalecido para o interior da bicicletaria e efetuou mais um disparo. Câmeras de segurança do local registraram toda a ação e auxiliaram na investigação.

Motivo torpe e vítima sem chance de defesa

Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida. Os jurados reconheceram que o homicídio ocorreu por motivo torpe, uma vez que o autor agiu para se eximir do pagamento da dívida.

O colegiado também considerou que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Para o MPPR, o venezuelano, surpreendido pelos disparos e posteriormente arrastado para dentro da loja, não teve qualquer chance de reação ou tentativa de fuga.

Réu seguirá preso para cumprir pena

O réu já se encontrava preso preventivamente desde a fase de investigação e, com a condenação, permanecerá detido para o início imediato do cumprimento da pena. A decisão impede que ele recorra em liberdade da sentença do Tribunal do Júri.

O julgamento ocorreu em Curitiba, instância responsável por analisar crimes dolosos contra a vida. Casos como o de Guillermo, que envolvem homicídio consumado, são submetidos à apreciação de um conselho de jurados, formado por cidadãos convocados pela Justiça, que decidem sobre a responsabilidade criminal do acusado.

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