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Júri de Curitiba condena deficiente visual a 38 anos por feminicídio

Réu também terá de pagar R$ 150 mil a filhos da vítima, reconhecidos como órfãos do feminicídio pelo Judiciário

Da redação
DA REDAÇÃO

10/04/2026 • 17:59 • Atualizado em 10/04/2026 • 17:59

Homem foi condenado no Tribunal do Juri

Homem foi condenado no Tribunal do Juri

Foto: Band Paraná Arquivo

O Tribunal do Júri de Curitiba condenou, nesta sexta-feira (10), um homem a 38 anos de prisão e ao pagamento de 150 mil reais de indenização por matar a ex-companheira a facadas em julho de 2024, em uma quitinete no bairro Xaxim, na capital paranaense.

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Condenação e qualificadoras

O Ministério Público do Paraná denunciou o réu, que tinha 33 anos na época do crime, por homicídio qualificado contra a ex-companheira, de 42 anos. Eles viveram juntos por quatro anos e estavam separados quando o homem foi até a casa da vítima e a atacou com golpes de faca.

Os jurados acolheram integralmente as teses do MPPR e reconheceram as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, uso de meio cruel e crime praticado mediante traição. Segundo a acusação, o condenado se aproveitou da relação de confiança para ter acesso à residência e surpreender a vítima.

O Conselho de Sentença também considerou causa de aumento de pena o fato de a mulher ser cega. O Código Penal prevê o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, hipótese que, para o júri, ficou caracterizada no caso.

Filhos são reconhecidos como órfãos do feminicídio

Além da pena de prisão, o Juízo fixou indenização de 150 mil reais em favor dos familiares da vítima, que deixou dois filhos, hoje com 21 e 24 anos. O magistrado levou em conta a condição dos jovens, que perderam a mãe no crime e, pouco depois, o pai por complicações de saúde.

De acordo com o Ministério Público do Paraná, esta é a primeira vez no estado em que uma sentença de feminicídio estabelece, na íntegra, o valor máximo de reparação civil pleiteado pela instituição.

Julgamento acessível a pessoas com deficiência visual

Réu e vítima tinham deficiência visual, e o julgamento seguiu protocolos específicos de acessibilidade e inclusão previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça. Durante toda a sessão, profissionais do Núcleo de Acessibilidade do Tribunal de Justiça do Paraná acompanharam o condenado, descrevendo as etapas do júri e as provas exibidas.

Na assistência de acusação, que representou a família da vítima ao lado do MPPR, atuou um advogado também com deficiência visual, integrante do Instituto Paranaense de Cegos. Representantes da entidade acompanharam a sessão do júri em Curitiba.