TJ derruba liminar e proíbe voto de alunos de 16 e 17 anos sobre terceirização em escola
Governo realiza consulta para implementar o programa Parceiro da Escola, que terceiriza gestão de 177 colégios da rede estadual de ensino

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na noite de sexta-feira (6) e manteve proibido o voto de alunos de 16 e 17 anos na consulta pública que decide sobre a implementação do Programa Parceiro da Escola.
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A decisão derruba uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e estabelece que apenas estudantes maiores de 18 anos têm direito a votar nas consultas do programa.
Na última quinta-feira (5), os alunos de 16 e 17 anos do Colégio Ivo Leão, por meio de grêmio estudantil, haviam conseguido uma liminar para que os estudantes pudessem votar. Eles eram os únicos com essas idades aptos a participar do pleito em todo o Estado.
O decreto da Secretaria de Estado da Educação (Seed) que regulamentou a consulta determinou que apenas estudantes com mais de 18 anos poderiam votar.
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O governo recorreu da decisão na madrugada de sexta (6). Na escola, a comissão de organização da consulta instalou uma urna específica para os votos desses alunos. O objetivo seria eliminar os votos caso o governo consiguisse a cassação da liminar.
O presidente do TJ afirmou na cassação da liminar que "o permissivo de voto aos estudantes menores de 18 (dezoito) anos completos e maiores de 16 (dezesseis) anos altera o quórum de votação somente em relação ao Colégio Estadual Ivo Leão, ou seja, o resultado do escrutínio poderá ser afetado por uma regra que não se estende uniformemente a todas as instituições de ensino participantes, criando, assim, uma problemática procedimental para o Estado do Paraná no contexto de qualificação e quantificação dos votos".
Com isso, só podem votar pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos, além de professores e funcionários (efetivos ou contratados em Regime Especial), nas condições do decreto do governo que regulamentou a lei e da resolução que delimitou as regras da votação.
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A nova decisão também derruba um entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e permite que o governo do Estado decida pela inclusão/adesão de determinada instituição de ensino ao Parceiro da Escola nos casos em que a consulta pública seja frustrada pela ausência de quórum mínimo de votação.
Primeiro dia de votação
O primeiro dia de votação do programa Parceiro da Escola, na sexta (6), foi marcado por grande movimentação nas 177 unidades participantes. Segundo a Secretaria da Educação, o número de votos computados até o fim da tarde era de 13.500 (13,5% do total).
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Até a próxima segunda-feira (9) cerca de 86 mil pessoas ainda podem participar das votações. Aproximadamente 100 mil pessoas vão participar do processo nos 98 municípios nos quais estão localizadas as escolas elegíveis.
O processo foi retomado neste sábado (7) e segue até a próxima segunda-feira (9), com horários definidos para cada dia: sábado: das 8h às 17h; e segunda-feira: das 8h às 20h30.
A consulta tem como objetivo avaliar a aceitação da comunidade escolar frente à parceria entre a gestão pública e privada das instituições de ensino.
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