Médica de UTI pediátrica é denunciada por 6 mortes em Campina Grande do Sul
Ministério Público do Paraná atribui à diretora técnica negligência em protocolos de assepsia após contaminação por bactérias multirresistentes

O Ministério Público do Paraná denunciou por homicídio culposo a médica responsável pela direção técnica da UTI pediátrica do Hospital Angelina Caron, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, após a morte de seis crianças e recém-nascidos entre maio e julho de 2024. A denúncia, oferecida em 14 de agosto, foi recebida pela Justiça em 17 de agosto.
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Mortes entre maio e julho de 2024
Segundo o MPPR, as seis vítimas morreram por choque séptico e falência múltipla de órgãos, quadro que o órgão atribui a uma contaminação intra-hospitalar por bactérias multirresistentes no interior da UTI pediátrica.
A 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul relata que a infecção atingiu diferentes pacientes internados no setor e seria resultado de falhas generalizadas de biossegurança. A denúncia descreve o episódio como uma contaminação grave no ambiente hospitalar.
O que diz a denúncia
De acordo com a peça acusatória, a médica, na condição de diretora técnica da UTI pediátrica, deixou de observar regras básicas da profissão e de fiscalizar o cumprimento de protocolos de assepsia. O MPPR afirma que a profissional se omitiu ao garantir a adoção de medidas de biossegurança pela equipe.
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A promotoria cita práticas consideradas inaceitáveis, como a reutilização de luvas de procedimento em pacientes diferentes, a falta de higiene rotineira dos internados, com privação de banhos, e o manuseio inadequado de tubos de intubação e acessos venosos. Para o Ministério Público, essas condutas criaram um ambiente propício à contaminação cruzada dentro da unidade.
Indenização às famílias
O órgão ministerial acusa a médica da prática de seis crimes de homicídio culposo, um para cada criança ou recém-nascido que morreu no período investigado. No Direito Penal brasileiro, o homicídio culposo ocorre quando a morte resulta de negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção de matar.
Além da responsabilização criminal, o MPPR pediu que a Justiça fixe um valor mínimo de R$ 50 mil em reparação de danos para cada família das vítimas. O montante, se for acolhido em eventual condenação, serviria como referência para indenizações, sem impedir a busca de valores adicionais na esfera cível.
