Band Paraná

Motorista atropela cachorra e foge sem prestar socorro em Curitiba

Animal teve pata traseira quebrada; prefeitura recolheu cadela para cirurgia após denúncia de moradores

Da redação
DA REDAÇÃO

16/02/2026 • 08:48 • Atualizado em 16/02/2026 • 08:48

Cachorra é atropelada no Bairro Alto

Cachorra é atropelada no Bairro Alto

Foto: Band Paraná

Uma cachorra foi atropelada por um carro cujo motorista não prestou socorro na tarde de sábado, por volta das 18h, na Rua Rio Tietê, entre as ruas Arthur Ramos e Germano Becker, no Bairro Alto, em Curitiba.

Compartilhar

Imagens de câmeras de segurança da região registraram o momento do acidente, mas, segundo moradores, a gravação não mostra a placa do veículo. Vizinhos agora tentam reunir novas imagens e relatos que possam ajudar a identificar o responsável pelo atropelamento.

O animal permaneceu ferido na rua até o acionamento dos serviços públicos. No domingo, a prefeitura enviou uma ambulância ao local para recolher a cadela e levá-la para atendimento veterinário.

Cadela passa por cirurgia na pata traseira

De acordo com os relatos, a cachorra sofreu fratura na pata traseira em decorrência do impacto. Ela foi levada para uma unidade de atendimento veterinário, onde deve passar por cirurgia e receber tratamento adequado.

Acidentes desse tipo costumam levantar debate sobre a necessidade de mais atenção dos motoristas em vias residenciais, especialmente em bairros onde é comum a circulação de animais domésticos.

Informações podem ser repassadas à Polícia Civil

Moradores da região pedem ajuda para identificar o motorista que atropelou a cachorra e deixou o local sem prestar socorro.

Quem tiver qualquer informação sobre o caso pode ligar para o número 197, da Polícia Civil, e repassar dados que auxiliem na identificação do veículo.

Pela legislação brasileira de proteção animal, atropelar um animal doméstico e fugir sem prestar assistência pode ser enquadrado, em determinadas circunstâncias, como crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Em situações assim, a orientação é registrar boletim de ocorrência e acionar as autoridades responsáveis.