
Vítima de 76 anos teve a mão presa na porta do veículo; inquérito aponta imperícia e negligência do condutor
Foto: Band Paraná
A Polícia Civil do Paraná concluiu o inquérito sobre a morte da passageira Maria Xavier dos Santos, 76 anos, ocorrida em 10 de fevereiro de 2026, em Ponta Grossa, e indiciou o motorista do ônibus por homicídio culposo na direção de veículo automotor, majorado pelo exercício da profissão.
Como ocorreu o acidente
De acordo com as investigações da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa, a idosa desembarcava de um ônibus do transporte coletivo quando teve a mão presa na porta, que se fechou antes de ela concluir a descida para a calçada.
O inquérito indica que o condutor arrancou o veículo com a passageira ainda presa, o que fez com que Maria fosse arrastada e caísse na via. Na queda, a perna da vítima foi atingida pelo rodado do ônibus.
Equipes do SIATE socorreram a idosa ainda consciente e a encaminharam ao hospital, onde ela morreu horas depois em decorrência dos ferimentos.
Perícia e sistema de segurança do ônibus
Laudo pericial anexado ao inquérito apontou que o sistema mecatrônico de segurança do veículo, conhecido como “Anjo da Guarda” e projetado para impedir a aceleração com as portas abertas, funcionava normalmente no momento do fato.
Os peritos, porém, constataram que, devido à maleabilidade das borrachas das portas, era tecnicamente possível prender parte do corpo de um passageiro sem que o sistema identificasse a falha ou bloqueasse a movimentação do coletivo.
Imperícia, negligência e enquadramento criminal
Segundo a Polícia Civil, as apurações demonstraram imperícia e negligência do motorista, que teria confiado apenas no sistema eletrônico de segurança e deixado de cumprir o dever de verificar, pelos retrovisores, se a passageira havia concluído o desembarque em segurança.
Com base nessas conclusões, o condutor foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa de aumento por ter ocorrido no exercício da atividade profissional, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
A pena prevista para esse crime pode chegar a seis anos de detenção, além de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Inquérito vai à Justiça, e delegado faz alerta
Concluídas as diligências, a Polícia Civil relatou o inquérito e o encaminhou ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que irão analisar o caso e adotar as medidas legais cabíveis.
O delegado Maurício Souza da Luz, responsável pela investigação, destacou que dispositivos automáticos não substituem a atenção do condutor.
“O simples fechamento automático das portas e a liberação eletrônica da aceleração não eximem os motoristas profissionais do dever inafastável de verificar visualmente a segurança dos passageiros”, afirmou o delegado.
A corporação reforçou ainda a importância da condução responsável, do cuidado redobrado de quem opera o transporte coletivo e do respeito às normas de trânsito como forma de preservar vidas.
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