
Polícia Civil prende homem suspeito de vender remédios clandestinos
Foto: PCPR
A prisão de um homem suspeito de curandeirismo em Curitiba reacende um debate recorrente no país: afinal, o que caracteriza esse crime e por que ele é punido pela lei brasileira.
O curandeirismo é previsto no artigo 284 do Código Penal e ocorre quando uma pessoa, sem formação científica ou habilitação médica, receita, fornece ou aplica substâncias com a promessa de cura de doenças. A prática é considerada um risco à saúde pública.
A pena prevista para o crime é de detenção de seis meses a dois anos. Caso haja cobrança ou algum tipo de remuneração pelo suposto tratamento, também pode ser aplicada multa.
O que caracteriza o crime de curandeirismo
De acordo com a legislação brasileira, comete curandeirismo quem utiliza substâncias de origem vegetal, animal ou mineral com a promessa de tratamento ou cura sem ter habilitação científica para isso.
A prática também pode ocorrer quando alguém utiliza gestos, palavras ou outros meios com a mesma finalidade, como rituais, recomendações ou orientações apresentadas como tratamento médico.
Outra situação prevista na lei é quando uma pessoa realiza diagnósticos ou recomenda tratamentos como se fosse médico, mesmo sem possuir formação ou autorização para exercer a profissão.
Mesmo substâncias sem efeito podem configurar crime
A legislação também considera crime a prescrição de substâncias que não causam dano direto à saúde, mas que são oferecidas como tratamento.
Um exemplo citado por especialistas é a indicação de um simples copo de água como suposto remédio para doenças. Mesmo sem causar prejuízo físico imediato, a prática pode afastar o paciente do tratamento médico adequado.
Nesse caso, o dano ocorre justamente pelo risco de a pessoa deixar de procurar assistência médica correta.
Diferença entre curandeirismo e charlatanismo
Outro crime relacionado é o charlatanismo, previsto no artigo 283 do Código Penal.
Ele ocorre quando alguém divulga ou promete a cura de doenças por meio secreto ou infalível, geralmente por anúncios, panfletos ou campanhas de divulgação.
Nesse caso, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
A prática é considerada uma fraude, pois envolve a divulgação de métodos sem comprovação científica, muitas vezes com o objetivo de obter vantagem financeira.
Crime pode existir mesmo sem lucro
A caracterização dos crimes de curandeirismo ou charlatanismo não depende necessariamente de lucro.
Segundo a legislação, basta que a prática represente risco à saúde pública. Ou seja, mesmo que ninguém tenha sido efetivamente enganado ou prejudicado, o simples anúncio ou promoção de supostos tratamentos já pode configurar o delito.
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